Uma empresa de energia deve pagar R$ 7 mil a uma ex-empregada após sorteá-la para uma viagem à Flórida e não conceder o prêmio devido a ausência de visto americano. A decisão foi da juíza Maria Raimunda Moraes, titular da 2ª Vara do Trabalho de Passos, que entendeu que não se pode admitir que uma instituição assuma uma promessa financeira e, posteriormente, abandone o funcionário à própria sorte.
O prêmio, que é a viagem ao exterior, havia sido sorteado durante um evento da firma em comemoração ao “Dia das Mulheres”, organizado pelo filho de um dos sócios. A magistrada que julgou o caso reconheceu responsabilidade da empresa de energia pela promessa feita, tendo em vista que o anúncio do prêmio gerou euforia por parte de todos os funcionários.
“Não se pode prometer algo, alardeando entre todos os presentes, quando sabidamente não terá que cumpri-lo, sem ao menos assumir prestação proporcional à premiação assumida, sob pena de se hipotecar promessas que já se sabe de antemão que nunca terão que ser satisfeitas, afastando assim a assunção dos riscos da atividade econômica”, pontou a juíza.
O valor da indenização acordada entre empresa e ex-funcionária foi correspondente às despesas da viagem, que nunca foi realizada. Não houve danos morais, entretanto, pois, segundo a magistrada que julgou o caso, não houve prova de sofrimento íntimo significativo. A empresa cumpriu o acordo e pagou a dívida trabalhista.