O Governo de Minas aumentou o benefício concedido à pessoa com deficiência (PCD) para compra de veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida é válida desde o dia 1º, e faz com que o valor limite passe de R$ 100 mil para R$ 120 mil, aumentando assim a possibilidade de aquisição de um veículo que ofereça mais conforto e possibilidade de adaptação para esse público.
Para ter acesso aos benefícios, de acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a pessoa deve seguir as orientações disponibilizadas no site da pasta. Esse procedimento é feito totalmente on-line.
A isenção do ICMS alcança até o valor de R$ 70 mil em os estados brasileiros. Nos casos em que o contribuinte adquirir um valor superior a R$ 70 mil, o imposto é recolhido sobre a diferença do valor do veículo até R$ 120 mil. A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e regulamentada, em Minas Gerais, pelo Decreto 48.730.
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Isenção total do IPVA
As pessoas com deficiência também têm direito à isenção total do IPVA, por iniciativa da Secretaria de Fazenda. De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, em entrevista à Agência Minas, essa ampliação dos benefícios para os PCDs representam esforços para garantir mais qualidade de vida para o público.
“No caso do IPVA, entendemos que não haveria unanimidade entre os estados e que Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício para as pessoas com deficiência, pois somos sensíveis às suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”, explicou Gustavo Barbosa.