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Trabalhador com deficiência deve ser indenizado em R$ 50 mil após ser apelidado de ‘calopsita manca’ 

Motorista, vítima de assalto, é indenizado no valor de R$ 5 mil
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Um trabalhador de uma siderúrgica em Minas Gerais deverá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais após ser alvo de apelidos pejorativos relacionados a uma deficiência na perna. O empregado relatou que os insultos frequentes, como ser chamado de “calopsita manca”, contribuíram para o desenvolvimento de depressão e transtorno de ansiedade. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o nexo entre o ambiente de trabalho e os transtornos psiquiátricos apresentados, condenando a empresa pela prática de assédio moral.

O trabalhador relatou que sofreu um acidente de moto em 2010, com fratura exposta grave da perna direita. Após a realização de cirurgia, ficou com sequelas. “Eu adquiri dificuldade para andar e mancava muito no começo, com o encurtamento de seis centímetros na perna direita. Depois disso, fizemos outras cirurgias, começamos a tentar ajustar a perna, mas não obtivemos êxito. A perna ficou menor e torta.”

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Segundo ele, as zombarias eram frequentes e incluíam gestos e mensagens em grupos de WhatsApp criados por colegas. Embora tenha recebido apoio psicológico oferecido pela empresa em determinado momento, as humilhações persistiram. O homem alegou que os apelidos vinham, inclusive, do chefe, que o chamava de “calopsita manca e inútil”. “Faziam gestos de como eu andava, simulavam sempre eu tropeçando, isso gerava riso pra plateia deles.”

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A relatora do caso, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, destacou que o assédio moral e o tratamento vexatório no ambiente de trabalho contribuíram para o agravamento do quadro psicológico do trabalhador. Ela ressaltou que a empresa descumpriu seu dever de cuidado, o que resultou no adoecimento do empregado. 

O valor da indenização foi dividido em R$ 30 mil por danos morais ligados à doença ocupacional e R$ 20 mil por assédio moral. A decisão destaca o caráter pedagógico da condenação, afirmando que a reparação busca inibir a repetição de condutas ilícitas no ambiente de trabalho.

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