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Escola e professora são condenadas por constrangimento de aluno de 7 anos

Vereador retorna com Projeto de Lei sobre educação vetado escola

(Foto: Freepik)

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma escola e de uma professora pelo constrangimento sofrido por um aluno de 7 anos em sala de aula, em Uberaba, no Triângulo Mineiro. Segundo a decisão, o estudante foi obrigado a limpar o próprio vômito diante dos colegas e a buscar papéis no banheiro. As rés devem pagar R$ 10 mil por danos morais, quantia que, salvo pedido expresso à Justiça, ficará depositada em poupança até a vítima atingir a maioridade.

De acordo com a ação proposta em nome da criança, o episódio ocorreu em agosto de 2022, quando o aluno passou mal durante a aula em razão de uma crise de ansiedade. A professora determinou que ele se limpasse no banheiro e higienizasse o local. Após o fato, o estudante mudou de escola e iniciou tratamento psicológico.

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Em primeira instância, a 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba fixou a indenização. A escola recorreu, afirmando não haver ato ilícito que justificasse a condenação e informando que a professora foi demitida por não atender aos critérios de conduta. A educadora também apelou, sustentando não ter sido indiciada criminalmente e que a orientação dada estaria vinculada ao “incentivo à autonomia trabalhada com as crianças”.

No julgamento das apelações, o relator, desembargador Antônio Bispo, rejeitou os recursos e manteve integralmente a sentença. Conforme o voto, “o propósito pedagógico de estimular a autonomia infantil não se confunde, em absoluto, com a exposição do aluno a constrangimentos públicos.” Para o magistrado, ficou comprovado o abalo psicológico. “O episódio em exame, pela sua gravidade e repercussão, transcende os meros aborrecimentos do cotidiano escolar, afetando diretamente a dignidade e a autoestima do menor. Com efeito, o constrangimento resultou na necessidade de abandono da escola, resistência em frequentar nova instituição e intensificação do acompanhamento psicológico, evidenciando o abalo psíquico sofrido.”

Os desembargadores Ivone Guilarducci e Francisco Costa acompanharam o relator.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

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