A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), autuou a empresa Hurb em R$ 2.505.000 por descumprir os artigos 39, V, e 51, XV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O primeiro dispositivo diz respeito à vedação a exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, enquanto o segundo versa sobre a proibição de interpor cláusulas contratuais que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
Segundo a decisão, a empresa não ofertou aos consumidores que contrataram o pacote “Data Flexível” opções de datas para as viagens, tampouco fez os respectivos agendamentos, descumprindo, assim, os contratos firmados. Ainda conforme o veredito, a empresa, mesmo ciente das dificuldades para o cumprimento dos contratos já firmados, continuou a comercializar os planos, mostrando despreocupação com o CDC. A empresa ainda pode recorrer.
Em nota, o Hurb afirmou ainda não ter sido intimado da decisão do Procon. “No entanto, a companhia afirma que está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos. No mais, por questões legais, a empresa não comenta processos judiciais e/ou administrativos em andamento”.