Em julgamento realizado na última terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais acatou denúncia feita pelo Ministério Público e cassou as candidaturas do Avante à Câmara dos Deputados em 2018. Assim, os candidatos eleitos pela sigla podem perder seus mandatos. Eles também podem ficar inelegíveis. O caso, todavia, ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2018, o Avante elegeu três deputados federais: André Janones, Luís Tibé e Greyce Elias, além de dois deputados estaduais, Fábio Avelar e Bosco. Janones, inclusive, tem se colocado como pré-candidato à Presidência da República.
Nesta quarta-feira, o TRE comentou o conteúdo da decisão a pedido da Tribuna. “O processo foi apreciado em sessão da Corte de 2 de agosto, sendo julgado procedente o pedido, com a cassação das candidatas e candidatos que concorreram aos cargos proporcionais pelo Avante nas Eleições de 2018. Demais informações sobre o conteúdo da decisão, incluindo eventual aplicação de sanção de inelegibilidade, só será possível conhecermos após a publicação do acórdão do julgamento”, afirmou o Tribunal.
A decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral de Minas, que denunciou o Avante por fraude à cota de candidaturas femininas. “O pedido decorre de abuso de poder e ilegalidades que teriam sido praticados pelo Avante no registro de candidaturas, ao inscrever cerca de 17 mulheres para supostamente disputarem cargos eletivos naquele pleito, quando, na verdade, estava apenas simulando o preenchimento da cota de gênero”, afirmou o MP em material divulgado no dia 18 de julho.
Para Avante, decisão ‘não surte efeitos imediatos’
Em nota, o diretório estadual do Avante afirmou ter recebido com estranheza a decisão proferida pelo TRE, “diante da forma abrupta que encerrou a fase instrutória da ação, sem ouvir duas testemunhas, ferindo o contraditório e a ampla defesa, fato inclusive alertado por dois dos juízes daquele Tribunal”. “Também causa estranheza a recusa do Tribunal em permitir que o Partido Avante fizesse parte da ação. Ou seja, o Partido Avante foi condenado, sem fazer parte da ação”, afirma a sigla.
O Avante ainda considera que a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral “não surte efeitos imediatos e que somente após o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral é que se poderia falar na cassação dos votos de todos os candidatos registrados em 2018”. “Da mesma forma, a decisão é clara ao dizer que não há qualquer inelegibilidade aos deputados eleitos em 2018, uma vez que, conforme decisão, os deputados não participaram dos erros cometidos por terceiro”, considera a sigla.
A legenda afirma ainda que o Tribunal Regional Eleitoral “ignorou completamente o fato de que não houve fraude à cota de gênero, uma vez que todas as irregularidades foram corrigidas no tempo pelo partido”. “O Avante recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral a quem cabe analisar o recurso. Os deputados confiam na justiça, certos que sempre adotaram a postura correta e não podem arcar com erros de terceiros”, diz nota encaminhada à reportagem.