Uma fabricante de bebidas terá que indenizar a família de uma mulher que morreu em consequência de problemas causados pela explosão de uma garrafa de cerveja em sua mão enquanto trabalhava. A decisão foi tomada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Belo Horizonte, e determinou indenizações por danos morais, de R$ 20 mil, por danos estéticos, de R$ 20 mil, e pensão equivalente a um salário-mínimo da data do acidente até o falecimento da vítima.
O caso aconteceu em julho de 2009, quando a vítima trabalhava como balconista de uma pequena distribuidora de bebidas, e a garrafa explodiu em sua mão. A mulher foi socorrida até um hospital, onde foi constatada lesão no tendão do pulso, o que a impediu de movimentar os dedos mínimo, anelar e médio da mão direita, além de causar perda de sensibilidade e fortes dores.
Ainda em julho de 2009, a balconista foi submetida a um procedimento cirúrgico, mas em março de 2010, apresentou rigidez do braço direito, com limitação na coluna vertebral, e sem apresentar indicativo de melhora do quadro clínico. Com o tempo, o braço direito definhou e necrosou. Em outubro de 2012, ela ajuizou ação contra a fabricante da cerveja pela perda da capacidade para trabalhar e desempenhar atividades cotidianas.
A família alegou, no processo, que a situação levou a balconista a um quadro depressivo profundo, pois não conseguia mais desempenhar uma tarefa simples, como se pentear, sozinha, pois a coluna vertebral também foi afetada em decorrência de complicações da anestesia usada na cirurgia do pulso. Ela faleceu em maio de 2015.
Em 1ª Instância, foi acolhido o argumento da fabricante de bebidas de que a explosão da garrafa de cerveja teria ocorrido exclusivamente pela conduta da vítima. Diante dessa decisão, a balconista recorreu.
O relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, reformou a sentença. O magistrado, baseado em prova testemunhal, entendeu que a vítima sofreu redução na capacidade laborativa e fazia jus à pensão mensal. Ele considerou, ainda, que o incidente gerou danos estéticos e transtorno psiquiátrico.
Segundo o desembargador, a fabricante de bebidas tem responsabilidade objetiva pelos danos causados no consumidor lesionado pela explosão de garrafa colocada no freezer, e deveria alertar os clientes quanto ao risco envolvendo alteração térmica brusca.
Em abril de 2024, a empresa e a família fecharam um acordo no valor de aproximadamente R$ 325 mil, que foi homologado pela Justiça.