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Casal receberá indenização de R$ 11 mil após ataques homofóbicos em boate

Casal receberá indenização de R$ 11 mil após ataques homofóbicos em boate

(Foto: Herror Conhache/Reprodução TJMG)

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Uma casa noturna de Minas Gerais deverá indenizar um casal em R$ 11 mil, por danos morais, devido a ataques homofóbicos que sofreram durante a comemoração do aniversário de um dos homens.

De acordo com o aniversariante, de 20 anos, ele já teria sido alvo de comentários homofóbicos dos seguranças ao chegar ao local, acompanhado do namorado e de familiares. Mais tarde, a tia também teria sido tratada de forma ríspida por um funcionário e convidada a deixar o estabelecimento.

Ao defender a tia, o sobrinho discutiu com seguranças e o bolo de aniversário foi jogado no chão. De acordo com a ação, ele e o namorado, então, foram levados a um banheiro, onde foram agredidos física e verbalmente. Os dois deixaram o local e foram a uma delegacia para realizar exames. O autor da ação relatou dores intensas no nariz, escoriação no braço esquerdo e hematoma na coxa esquerda.

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O casal pediu uma indenização de R$ 11 mil por danos morais e R$ 9.500 por danos estéticos, para cada.

A boate alegou que o aniversariante estaria embriagado e que as agressões não foram motivadas por discriminação, mas porque a tia dele teria agredido um garçom e um segurança, após negarem um carregador de celular.

A balada ainda alegou que os próprios rapazes teriam se automutilado, tirando os piercings dos narizes para causar sangramentos e acusar os seguranças de agressão.

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Em 1ª Instância, a Comarca de Contagem deu razão ao estabelecimento. Julgando o recurso do casal, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mudou a decisão, determinando a indenização de R$ 11 mil. Ela foi baseada em uma testemunha, que denunciou os xingamentos homofóbicos contra os frequentadores do bar.

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, considerou que os funcionários “deveriam ter pautado suas condutas no dever de cuidado inerente à atividade econômica desenvolvida”, garantindo a segurança e integridade física e psicológica dos clientes.

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Além disso, a conduta dos funcionários “não é mais tolerável pela sociedade e deve ser repreendida, pois a homofobia é uma forma de discriminação que causa danos significativos à sociedade e, principalmente, à pessoa afetada”. 

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo. O processo ainda está em curso.

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