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Técnica de enfermagem receberá R$ 15 mil por caso de assédio sexual dentro de hospital

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A Décima Turma do TRT-MG manteve a condenação de um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem, ex-empregada da instituição, que denunciou assédio sexual e estupro praticados por um colega de trabalho. Por maioria de votos, o colegiado reduziu o valor para R$ 15 mil, quantia que havia sido fixada em R$ 40 mil na sentença da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A decisão foi tomada em julgamento de recurso relatado pelo juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, que considerou devida a reparação “pelos próprios fundamentos da sentença”. O caso ocorreu em 2020.

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Em depoimento, a profissional relatou que foi abordada por um colega durante o expediente e afirmou ter sido vítima de violência sexual. Segundo ela, após o episódio, procurou supervisores, mas disse que a denúncia não foi levada adiante naquele momento. A trabalhadora também declarou que colegas de outro plantão comentaram ter sofrido importunações do mesmo profissional.

Ainda conforme o relato, no dia seguinte, a técnica de enfermagem comunicou o caso ao coordenador, que teria recomendado não registrar queixa para “evitar prejuízos”. A autora afirmou que o episódio chegou a ser filmado e que, à época, houve apenas a transferência de setor para afastar os dois.

Foto: Freepik

A ex-empregada disse ainda que o colega fazia abordagens consideradas inadequadas com outras trabalhadoras, especialmente com profissionais mais jovens. Em 2023, durante exame médico, ela voltou a relatar o que havia ocorrido e, por recomendação do psicólogo da instituição, formalizou a denúncia, o que resultou em procedimento interno e no desligamento do acusado.

Um técnico de enfermagem ouvido como testemunha afirmou ter conhecimento de investigação por assédio e descreveu o acusado como alguém que fazia “brincadeiras” inapropriadas, com abraços e contatos físicos. Ele declarou ter presenciado o profissional abraçando uma colega por trás, sendo advertido, e afirmou que o colega “frequentemente coçava a genitália em público.”

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Na avaliação do relator, o depoimento da autora foi convincente e detalhado, inclusive ao mencionar condutas atribuídas ao colega contra outras trabalhadoras. A decisão também considerou o relato da testemunha e apontou ausência de provas produzidas pelo hospital: não foram ouvidos o coordenador nem as supervisoras citadas, e não houve apresentação de documentos ou depoimentos de empregados que atuaram na apuração de compliance. Com isso, os julgadores concluíram pela ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho.

O acórdão registrou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que trata o assédio sexual no trabalho como forma de discriminação e violência de gênero. Também citou a Convenção nº 190 da OIT, segundo a qual assédio envolve comportamento inaceitável (ou ameaça), isolado ou reiterado, capaz de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico.

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Apesar da manutenção da condenação, a maioria do colegiado reduziu a indenização para R$ 15 mil, por entender que o valor “atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, compensando a dor e coibindo a impunidade, sem desconsiderar a situação econômica das partes e o grau de culpa da ré, que, embora tenha instaurado procedimento interno, não promoveu apuração efetiva”.

O processo foi suspenso até o julgamento, pelo STF, de questão relacionada ao adicional de insalubridade, um dos temas discutidos na decisão.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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Resumo desta notícia gerado por IA

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