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Paciente de hospital particular deve receber R$ 50 mil de indenização por erro médico

foto que ilustra um médico

(Foto: Divulgação/Pixabay)

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Uma paciente de Belo Horizonte poderá ser indenizada em R$ 50 mil após um erro na dosagem de medicamento recebido para tratamento de anemia em uma unidade hospitalar da capital de Minas Gerais. A paciente teve intoxicação e ficou internada por quatro dias no CTI. A situação ocorreu em um hospital particular de Belo Horizonte, cujo nome não foi divulgado. O caso foi decidido pelo juiz Ronaldo Batista de Almeida, da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sendo proferida no dia 12 de dezembro e divulgada no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na segunda (2). A decisão cabe recurso.

Segundo o documento inicial do caso, a paciente estava com anemia ferropriva, doença causada pela falta de ferro no sangue, que diminui a quantidade de glóbulos vermelhos saudáveis no organismo. Assim, a paciente buscou o hospital para tomar a  medicação injetável Noripurum, composto por Sacarato de Hidróxido Férrico (100mg/5mL), em que uma ampola do medicamento deveria ser administrada em dias alternados, totalizando cinco ampolas para a finalização do tratamento.

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O clínico-geral do hospital, ainda de acordo com informações do TJMG, confirmou o quadro e determinou a primeira aplicação da medicação, feita pela equipe de enfermagem. Foi na terceira vez em que ocorreu o erro, com a aplicação simultânea de cinco ampolas do Noripurum. A paciente então teve uma intoxicação por conta da superdosagem do medicamento e precisou ser internada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) do hospital, por quatro dias. 

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De acordo com o documento, a paciente correu grave risco de morte, por causa do “erro grosseiro dos funcionários do hospital”, como está escrito na nota do TJMG.

Segundo especialistas, o excesso de ferro no sangue pode provocar ferrugem nos órgãos, causando consequências distintas para cada parte do corpo. No fígado, altos níveis do mineral podem causar cirrose; no pâncreas, diabetes; no coração, insuficiência cardíaca; nas glândulas, mau funcionamento e problemas na produção hormonal.

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Defesa do hospital

O hospital particular, que não teve o nome revelado pelo TJMG, expôs na defesa “o fato da prescrição ter sido feita externamente, o que geraria dúvida quanto à dosagem e à forma de administração”.  Ainda, o hospital argumentou que quando foi detectada a intercorrência, a paciente foi atendida e que a transferência para o CTI foi uma medida adotada de precaução, para garantir a segurança no período de observação, não em virtude da gravidade do quadro clínico da paciente. Além de afirmar que a paciente ficou internada por curto período de tempo, não teve sequelas e que ela ainda procurou posteriormente o hospital pelos seus serviços, para rechaçar  o argumento de abalo moral.

O juiz Ronaldo Batista de Almeida, que indenizou a paciente, destacou que os prontuários médicos classificaram a situação como urgente. “No presente caso, não há controvérsia quanto à falha na prestação de serviço, consubstanciada na aplicação de cinco ampolas do medicamento Noripurum de uma só vez, causando intoxicação na autora e, via de consequência, a sua internação pelo período de 4 dias”.

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Ainda, sobre o argumento do hospital de que a prescrição externa poderia gerar dúvida, o magistrado evidenciou que  as duas primeiras aplicações ocorreram de forma correta. “O responsável pelo atendimento tinha obrigação de consultar o prontuário da paciente, checar a prescrição e orientar a equipe de enfermagem, o que, entretanto, não ocorreu, sendo patente a  falha na prestação do serviço”, registrou o magistrado. Sobre o último argumento, o juiz disse que o fato de a paciente ter procurado atendimento no hospital posteriormente, “em  especialidade e circunstâncias distintas, não é apto a afastar a configuração do dano moral”. 

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