A ex-sócia de uma construtora entrou na Justiça do Trabalho pedindo a exclusão de uma dívida trabalhista sob alegação que, à época dos fatos, era adolescente e tinha uma participação minoritária na empresa. Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais negaram o pedido e a mantiveram como ré na execução.
Segundo a mulher, ela tinha menos de 16 anos quando atuou como sócia na empresa. Na Justiça usa-se a expressão “menor impúbere” nesses casos, o que qualifica a pessoa como absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, como assinar contratos e tomar decisões legais sem a representação do responsável.
Por isso, ela entrou com recurso contra a decisão que a colocava como devedora na Justiça do Trabalho. Mas o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto decidiu a idade e a participação minoritária não são considerados motivos para revogar a responsabilidade na dívida, uma vez que ela ainda fazia parte da empresa quando a ação trabalhista contra o local foi ajuizada.
“Inexiste previsão em nosso ordenamento jurídico isentando de responsabilidade o sócio minoritário, ou menor de idade, ou que não ocupa ou não tenha ocupado cargo de gestão na empresa”, justificou o desembargador Lucas Vanucci Lins quanto à decisão dos julgadores.