A trabalhadora de um supermercado será indenizada por danos morais após ter sido acusada injustamente de estelionato. Ela foi abordada por funcionários da operadora do plano de saúde acompanhados de policiais militares durante uma internação. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Contagem e condenou tanto a rede de supermercados, na qual a mulher trabalhava, quanto a operadora do plano de saúde ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização.
O caso ocorreu em 2021, quando a mulher, internada para tratamento de trombose, foi surpreendida pela chegada de funcionários da operadora acompanhados de policiais militares. A empresa alegava que ela usava a carteirinha de outra pessoa, com nome semelhante. A paciente relatou que foi chamada de “bandida” diante de outros internados, teve a internação negada, recebeu uma cobrança de R$ 4.775 do hospital e teve exames retidos.
Na ação, a trabalhadora afirmou que foi contratada pelo supermercado em 2018 e recebeu regularmente o cartão do plano odontológico e o número de registro no plano de saúde. Ela apresentou e-mails com autorizações de atendimento, confirmando a adesão.
Em primeira instância, as empresas foram condenadas a pagar indenização. Em julgamento de apelação, o relator, desembargador Habib Felippe Jabour, considerou a conduta das rés “inadmissível” e afirmou que a autora foi submetida a “violento constrangimento moral” justamente em um momento de fragilidade.
O magistrado também afastou a tese de que a trabalhadora teria agido de má-fé. Segundo ele, provas documentais e testemunhais demonstraram que a própria operadora forneceu equivocadamente um número de carteirinha pertencente a outra funcionária, permitindo seu uso por anos, inclusive com autorizações médicas enviadas por e-mail.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Eveline Felix e Luiz Eduardo Alves Pífano.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe