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Dispensa por justa causa de ex-bancária é mantida pelo TRT-MG

Mulher tem pedido autorizado para sigilo do nascimento e entrega voluntária do filho para adoção

(Foto: Pexels)

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Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a dispensa por justa causa de uma ex-empregada de um banco em Uberlândia, que enviou informações sigilosas de clientes, como CPF e números de conta, para seu e-mail pessoal. O juiz convocado, Carlos Roberto Barbosa, destacou que a penalidade foi legítima, pois seguiu os princípios da imediaticidade, gradação e proporcionalidade.

A trabalhadora recorreu, argumentando que não houve provas suficientes para justificar a demissão e que seu direito ao contraditório e à ampla defesa foi desrespeitado. Ela afirmou que enviava os e-mails para documentar pressões sobre o cumprimento de metas e problemas de função, alegando que essa prática era comum entre os bancários, devido à dificuldade de usar o sistema.

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A violação das regras foi detectada pelo Departamento de Segurança Corporativa do banco. A ex-bancária admitiu ter recebido o código de ética e participado de treinamentos sobre o tema. O preposto da instituição confirmou a demissão e uma testemunha corroborou que todos os funcionários foram informados sobre a proibição de enviar dados sigilosos para fora do ambiente corporativo.

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