Um casal foi condenado a pagar indenização a uma mulher e sua filha criança, após encontrar uma cadela de estimação da família perdida na rua e não devolver às tutoras, que eram suas vizinhas. O caso ocorreu em Belo Horizonte, na região do Bairro Bandeiras, na Pampulha, e foi julgado pela 8ª Vara Cível.
A medida indenizatória estipulou que o casal pagasse R$ 10 mil a cada uma das tutoras originais da cadela da raça pastor belga – além do valor de R$ 2.200 referente a cada um dos três filhotes que nasceram do animal quando eles estavam com ela. O valor, segundo o juiz, foi contado como ressarcimento ao transtorno causado à família pela falta do animal.
Família tentou reaver o animal de forma amigável
No dia 3 de março de 2022, a cachorra fugiu da residência onde mãe e filha moravam. Conforme o processo, imediatamente ela começou a ser procurada pela família que utilizou de panfletagem, sites de resgate e carros de som. Um dia depois, elas foram informadas que um animal semelhante teria dado entrada em uma clinica veterinária no Bairro Carlos Prates.
A mãe tentou encontrar dados sobre quem teria levado o animal ao local, mas não conseguiu. Novamente, dias se passaram, até que a tutora viu a cachorra, na rua em que ela mora, sendo guiada por um adestrador. O homem fugiu quando ela tentou abordá-lo. Naquela altura, a mulher e a criança queriam recuperar o cachorro de forma amigável, mas o casal não quis, e o caso foi judicializado.
O juiz Emerson Cubeiro dos Santos considerou que os vizinhos agiram de má-fé ao não devolverem o animal para os vizinhos e por doarem dois filhotes a outrem. Ele citou o Código Civil que diz, “quem quer que ache coisa alheia perdida deve restituí-la…”. A mãe e a filha voltaram a ter a tutela da cachorra, chamada Hanna.