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Casal é condenado a indenizar advogado por ofensas na internet

advogado pexels
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Um casal foi condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais a um advogado, devido a comentários agressivos e ofensivos feitos em sites na internet. A decisão foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença inicial da comarca de Lavras.

O advogado moveu a ação judicial contra o casal, explicando que eles o contrataram para serviços jurídicos, mas não efetuaram o pagamento dos honorários. Diante da dívida, o profissional foi obrigado a acionar a Justiça para cobrar os valores devidos. Após o início do processo de cobrança, o casal teria começado a caluniá-lo e difamá-lo publicamente em diversos sites.

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Em sua defesa, o casal alegou que as mensagens não eram ofensivas e que foram publicadas em sites com pouca visibilidade. No entanto, o juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, decidiu em favor do advogado, condenando os ex-clientes. O casal recorreu da decisão, mas o desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator do caso, manteve a sentença de primeira instância. Ele considerou que as mensagens eram claramente ofensivas, utilizando termos como “desonesto”, “não recomendo” e “cuidado ao assinar algo para ele”. O desembargador ressaltou que a reputação e a imagem são fundamentais para o exercício da profissão de advogado. Os desembargadores Adilon Cláver de Resende e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto do relator, e a decisão é agora definitiva, não cabendo mais recursos.

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