Uma locadora de automóveis terá que indenizar um motorista em R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi da Comarca de Alvinópolis, cidade localizada a cerca de 160 quilômetros de Belo Horizonte, e mantida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o divulgado pelo TJMG nesta terça-feira (2), o homem trabalhava como motorista de aplicativo e, para isso, alugava veículos. Em uma manhã de dezembro de 2020, foi abordado por policiais e levado a uma delegacia porque estava dirigindo um carro que teria sido furtado, segundo os militares.
O motorista ligou para a empresa que alugou o veículo e pediu que enviassem a cópia do contrato de aluguel por e-mail, o que não foi feito após mais de duas horas de espera na delegacia. Ao entrar em contato novamente com a locadora, ouviu que um funcionário da empresa seria enviado ao local, o que também não aconteceu.
Somente após toda a situação, a esposa do motorista conseguiu levar o contrato até a delegacia e inocentar o marido.
O juiz de Alvinópolis decidiu que o motorista deveria ser indenizado, e a locadora recorreu, com o argumento de que ele teria sofrido meros aborrecimentos. Na segunda instância, o relator, Fausto Bawden de Castro da Silva, entendeu que só o tempo que o motorista perdeu na delegacia já teria provocado danos que devem ser indenizados.
Ele acrescentou que a falha da locadora levou constrangimentos ao homem que ultrapassam, “e muito”, meros aborrecimentos. De acordo com o juiz, o acontecido gerou intranquilidade, preocupação, angústia, humilhação, sofrimento e medo de ser incriminado injustamente.
Dois desembargadores acompanharam o voto do relator.