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Empresa deverá indenizar faxineira exposta a nudez explícita e escritos de cunho sexual em vestiários

faxineira
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Uma empresa de transporte coletivo deverá pagar  indenização de R$ 10 mil a uma faxineira que era obrigada a limpar banheiros e vestiários masculinos mesmo quando os espaços estavam sendo utilizados por outros empregados ou clientes. No processo trabalhista, a vítima alegou que era exposta a cenas de nudez explícita e a escritos de cunho sexual, todos direcionados à profissional. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Luiz Cláudio dos Santos Viana, e divulgada nesta quinta-feira (2) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

De acordo com o órgão judiciário, a empresa negou, na defesa, os fatos narrados pela faxineira. Porém, o julgador concluiu que há evidências da conduta antijurídica da empregadora ao examinar o acervo probatório constante dos autos, a partir do depoimento das testemunhas.

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“Isso é pertinente tanto ao comportamento inadequado dos funcionários, quanto ao acesso ao banheiro e vestiários, e insultos com escritos obscenos dirigidos à trabalhadora, sem que nenhuma providência fosse tomada pela empresa, muito embora ciente da situação”, pontuou o juiz.

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Além disso, uma testemunha teria contado que “viu registros muito feios e de cunho sexual no banheiro, a respeito da reclamante, e informou ao encarregado, que disse que não podia fazer nada, porque não sabia dizer quem teria escrito”, conforme o TRT. O depoente ainda afirmou que insistiu para o encarregado ver o que estava escrito, mas o mesmo teria negado. 

A testemunha também relatou à Justiça que informou à faxineira sobre os escritos e a viu chorando posteriormente, além de lembrar que nunca havia placa de interdição durante a limpeza do banheiro. No entendimento do juiz, a empresa conhecia a situação constrangedora a que a profissional estava submetida e, ainda assim, agiu com negligência ao permitir que os comportamentos reprováveis continuassem.

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“O dano moral sofrido pela reclamante é evidente e, inclusive, independe de prova, bastando que se apliquem ao caso dos autos as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (artigo 375 do CPC), sendo induvidosa a necessidade de reparação”, concluiu o julgador.

Diante do ocorrido, o juiz deferiu o pagamento à faxineira de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. Conforme o TRT, o julgador considerou, em sua decisão, a capacidade econômica do ofensor e da ofendida, a natureza da ofensa moral, que reputou de cunho médio, já que foi perpetrada mediante conduta culposa, além do efeito pedagógico da medida, a fim de estimular a empresa a zelar pela diligente atuação.

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Recursos negados

Houve recursos diante da decisão do juiz, entretanto, por unanimidade, os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG mantiveram integralmente a sentença. Atualmente, não cabe mais recurso e a fase de execução já se iniciou.

De acordo com o TRT, na decisão de segundo grau, a desembargadora Maristela Iris da Silva Malheiros, relatora do caso, concluiu que “o ambiente laboral, por ser o local onde o trabalhador passa grande parte do dia, ali deixando sua força de trabalho em troca de recursos materiais para prover a subsistência de sua família, deve ser considerado local sagrado, onde imperam a harmonia e o respeito mútuo. Para tanto, deve ser construído e burilado a cada dia por todos os que ali labutam, independentemente do cargo ocupado, até para tornar menos árdua a jornada de cada um. Nessa construção e reconstrução diária deste ambiente, o que se espera de todos, de um modo geral é, no mínimo, o tratamento respeitoso com os demais”. 

Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral

No dia 2 de maio, é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, que visa a conscientização sobre o problema no ambiente de trabalho, através da promoção de reflexão e ações de prevenção e combate ao assédio moral.

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Conforme o TRT, o assédio moral no trabalho ocorre quando uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce violência psicológica de forma repetitiva e prolongada sobre um colega, com o objetivo de humilhar, constranger ou intimidar. Esse tipo de comportamento pode ter consequências para a saúde física e mental da vítima, além de comprometer o ambiente de trabalho e a produtividade da equipe.

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