Um idoso de 70 anos, que estava preso pelo não pagamento de pensão alimentícia, teve a prisão revogada por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A 4ª Câmara Cível Especializada tomou a decisão tendo em vista que a filha do idoso tem mais de 21 anos. A revogação da prisão civil do idoso foi decidida em agravo de instrumento, que modificou a decisão da Comarca de Belo Horizonte
O pai alegou que a filha reside nos Estados Unidos, possui independência financeira e não depende da pensão para sua subsistência. Com esse argumento, obteve liminar que suspendeu a ordem de prisão.
A desembargadora Ana Paula Caixeta, relatora do recurso, destacou que a maioridade e a autonomia financeira da filha afastam o risco de comprometimento de sua sobrevivência, retirando o fundamento para a prisão civil. Ela acrescentou que o valor elevado do débito e o histórico de encarceramento do devedor mostraram que a medida não garantia o cumprimento da obrigação alimentar, configurando-se mais como punição.
Segundo a magistrada, a manutenção da prisão violaria o princípio da dignidade, considerando a idade avançada e as limitações de saúde do pai. A desembargadora lembrou ainda que a filha pode recorrer a outros instrumentos legais, como a expropriação de bens, para assegurar eventual recebimento dos valores.
Os desembargadores Alice Birchal e Roberto Apolinário de Castro acompanharam o voto da relatora. O agravo de instrumento transitou em julgado, e o processo segue em segredo de Justiça.