Uma dentista foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma cliente após falha em tratamento de prótese dentária. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu elevar para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais, reformando a sentença da Comarca de Bom Despacho, na região Central de Minas. O valor fixado para os danos materiais foi de R$ 25.940, referente às despesas com o procedimento inicial e com o tratamento corretivo realizado posteriormente. No total, a dentista terá que pagar R$ 35.940 em indenizações.
A paciente ajuizou ação alegando que a prótese não atingiu o resultado esperado e, além disso, comprometeu um dos dentes. Com o problema, precisou recorrer a outro profissional para corrigir os danos causados pelo descolamento da prótese.
A dentista, em sua defesa, sustentou que o procedimento foi executado de acordo com o solicitado e atribuiu a insatisfação à falta de cuidados bucais da própria paciente. Em primeira instância, o juízo rejeitou os argumentos e fixou os danos morais em R$ 5 mil, além de danos materiais de R$ 27.098,50. Ambas as partes recorreram.
O relator do recurso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, ressaltou que a perícia demonstrou de forma clara o nexo de causalidade entre falha técnica na execução da prótese e o insucesso do tratamento, que contribuiu para o comprometimento de um dente.
Ele observou ainda que os testemunhos apresentados pela ré não foram suficientes para comprovar que o atendimento ocorreu de forma adequada. O magistrado destacou que a lesão moral decorreu diretamente da não realização correta do procedimento contratado, essencial para a reabilitação oral da paciente.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe