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Justiça nega indenização a trabalhador que se acidentou ao estacionar moto

Empresa é absolvida de indenizar trabalhador que se acidentou ao estacionar moto
Apesar de reconhecido como acidente de trabalho, caso não foi indenizado (Foto: Freepik)
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Foi decidido, por unanimidade, que uma empresa distribuidora de cosméticos não deve indenizar um empregado que se acidentou ao estacionar a moto que conduzia – reconhecido como acidente de trabalho pela própria empregadora. A sentença da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Apesar do reconhecimento como acidente de trabalho, foi constatado que ocorreu devido à desatenção do trabalhador, sem interferência de fatores externos ou responsabilidade da empresa. O laudo pericial confirmou a lesão no joelho direito do reclamante, agravada pelo acidente, mas evidenciou que a imperícia do próprio trabalhador foi a causa do incidente.

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O funcionário, que atuava como motorista utilizando van ou motocicleta para deslocamentos urbanos, recorreu da decisão de primeiro grau, alegando culpa da empresa e pedindo indenização por danos morais e materiais. Ele afirmou que o acidente ofendeu sua dignidade e integridade física, resultando em mais de seis meses sem trabalhar e sem receber.

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Entretanto, os julgadores verificaram que o acidente se deu exclusivamente pela falta de cuidado do trabalhador ao manobrar a motocicleta para estacioná-la. Na análise do relator, o conjunto de provas não trouxe nenhum elemento que evidenciasse a culpa da empregadora. O trabalhador, ao descrever a dinâmica do acidente em audiência, disse que se desequilibrou ao virar a motocicleta para estacioná-la e o veículo caiu sobre a perna dele, não apontando nenhuma situação que indicasse culpa da empresa.

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