Um homem foi readmitido ao trabalho e será indenizado em R$ 20 mil por dispensa discriminatória. O profissional em questão, um técnico de enfermagem diagnosticado com transtornos psiquiátricos, tinha recebido afastamento de quatro dias devido uma tentativa de suicídio. Ao retornar ao emprego, entretanto, foi demitido pelo hospital – que alegou problemas financeiros, mas não conseguiu comprová-los. As informações são do TRT da 3ª Região, que não divulgou o nome da instituição de saúde e a região onde o caso ocorreu.
A princípio, o homem teve seu pedido de indenização negado pela 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No entanto, por meio de recurso, a 7ª Turma do TRT-MG reconsiderou a decisão, qualificando como discriminatória a demissão de portadores de doenças graves. A ação previu que, ao ser reintegrado ao quadro de funcionários, o técnico seja inserido em setor e função compatíveis com seu quadro clínico.
“A proteção do reclamante, referida pela sentença, de fato constitui dever da empregadora, mas não se resolve com a rescisão contratual após quatro dias de uma tentativa de autoextermínio”, observou um dos julgadores do caso. Para o juiz, a conduta do hospital é reprovável. “O tratamento discriminatório deflagrado com a dispensa, quando mais necessitava de emprego o autor, não o protege. Ao revés, extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo, em claro abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), afronta a dignidade pessoal do trabalhador e viola os princípios fundamentais da valorização do trabalho e da função social da empresa, insculpidos na Carta Magna.” O processo teve recurso de revista e foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).