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Consumidora recebe R$12 mil em indenização após ter nome negativado indevidamente

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do 3º Núcleo de Justiça 4.0 Cível, aumentou para R$ 12 mil a indenização por danos morais a uma consumidora que teve seu nome incluído indevidamente em cadastro de proteção ao crédito. A decisão reforma parcialmente a sentença da Comarca de Jaíba, que havia fixado o valor em R$ 7 mil, e considerou a irregularidade da contratação e os prejuízos causados à imagem da mulher.

A autora da ação alegou que seu nome foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) devido a um suposto atraso no pagamento de um serviço. Mesmo após procurar a empresa e quitar o valor acordado, seu nome permaneceu negativado, o que a impedia de realizar novas compras e lhe causava constrangimento. Diante disso, ela buscou a Justiça alegando ter sofrido danos morais. A empresa, por sua vez, defendeu a inexistência de ato ilícito, sustentando que as cobranças eram decorrentes da relação contratual.

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Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais e teve a tutela de urgência para exclusão do nome da consumidora do cadastro de proteção ao crédito confirmada. Insatisfeita com o valor da indenização, a mulher recorreu ao TJMG. O relator, juiz de 2º grau Fausto Bawden de Castro Silva, destacou que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido, sem a necessidade de comprovação de prejuízo. Ele ressaltou que a fixação da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, propondo o aumento para R$ 12 mil. Os desembargadores Claret de Moraes, Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.

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