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Família será indenizada por morte de paciente após parto em Minas

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(Foto: Pexels)

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O Município de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a indenizar a família de uma paciente que morreu após complicações decorrentes de uma cesariana realizada em uma maternidade municipal. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu pela responsabilidade do poder público por falha no acompanhamento médico no pós-operatório.

Segundo os autos, a paciente morreu seis dias após dar entrada na unidade hospitalar para um parto de urgência. Os filhos relataram no processo que a mãe recebeu alta médica mesmo apresentando fortes dores e distensão abdominal. Depois, ao retornar ao hospital com piora no quadro de saúde, ela não teria recebido diagnóstico adequado em tempo hábil.

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Conforme o processo, a morte ocorreu em razão de infecção generalizada provocada por uma perfuração no cólon, parte central e mais extensa do intestino grosso, durante a cirurgia. A perícia judicial concluiu que, embora a perfuração intestinal seja um risco inerente ao procedimento, houve falha grave no acompanhamento pós-operatório, já que sinais de infecção foram negligenciados pela equipe médica.

Em sua defesa, o Município de Contagem alegou inexistência de erro médico. A prefeitura sustentou que a equipe adotou os protocolos necessários e que a perfuração era um risco próprio da cesariana. Também questionou a representação processual dos filhos da vítima e pediu a redução dos valores fixados para indenização e pensão.

Na 1ª Instância, o juízo da Comarca de Contagem julgou procedentes os pedidos da família. A decisão estabeleceu indenização de R$ 25 mil para cada filho, totalizando R$ 100 mil, além de pensão equivalente a um salário mínimo mensal, rateada entre os filhos. O município recorreu da sentença.

O relator do caso, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, afirmou que a responsabilidade do município decorreu da omissão no acompanhamento pós-operatório da paciente. “O óbito da paciente se deu não apenas em razão da perfuração propriamente dita, mas também da falta de intervenção corretiva e de diligência por parte dos médicos que lhe acompanhavam”, declarou. Em relação à pensão, o relator aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reduziu o valor de um salário mínimo para 2/3 do salário mínimo. Os desembargadores Raimundo Messias Júnior e Maria Inês Souza acompanharam o voto do relator.

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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe.

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