O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a data da retomada do julgamento de dois pedidos de habeas corpus de Robinho, em caso de estupro coletivo pelo qual foi condenado na Justiça italiana e que, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumpre pena no Brasil desde março. O ex-jogador, que nega as acusações, voltará a ser julgado entre os dias 15 e 26 de novembro.
Em setembro, o ministro Luiz Fux, relator do caso, havia sido o único a declarar seu voto, antes do julgamento ser interrompido, ainda nos primeiros minutos da sessão, com o pedido de vista de Gilmar Mendes. À época, Fux foi contrário aos dois pedidos de habeas corpus da defesa do jogador, entendendo que não houve irregularidades do STJ ao determinar que ele cumprisse a pena no Brasil. Também destaca que Robinho foi “devidamente assistido por advogado de sua confiança” durante o processo de condenação.
“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, afirmou. Com a liberação dos pedidos por parte de Gilmar Mendes, o julgamento pode voltar à pauta do STF. Ele será retomado no plenário virtual da Corte, em que não há debate entre os ministros no caso.
Não há possibilidade de recurso no STF quanto à questão do habeas corpus. A exceção seria se ao menos quatro ministros votassem pela concessão do HC, o que possibilitaria um novo julgamento no próprio STF sobre o tema. Um aceno positivo a Robinho significaria soltura imediata do jogador.
Robinho está preso na Penitenciária de Tremembé II desde 20 de março. Assim que o STJ determinou que o ex-jogador cumprisse a pena de nove anos de prisão no país, a defesa pediu para que o caso fosse reanalisado e argumentou que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o Governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem.
O ex-jogador foi condenado pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma casa noturna de Milão, na Itália, em 2013. A vítima foi uma jovem albanesa, chamada Mercedes. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base justamente o tratado de extradição firmado com o Brasil.
Além do pedido de habeas corpus negado, a defesa de Robinho também chegou a argumentar pela redução da pena do ex-jogador, e que a condenação não levasse em conta o crime cometido como “hediondo”. O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas “estupro coletivo”, não. “A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, escreveu o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.