
O diretor-executivo de futebol do Tupi, Alberto Simão
O caso da partida Tupi x Aparecidense vai ser definido pelo Pleno do STJD na próxima quinta-feira. A apreciação dos recursos à decisão da Primeira Comissão Disciplinar, dada na última segunda-feira e favorável ao Tupi acontece a partir do meio-dia, e o processo envolvendo o Carijó será o décimo a ser apreciado. O relator do caso será o auditor Ronaldo Botelho Piacente. O departamento jurídico do clube juiz-forano agora tem dois dias para enviar ao STJD a sua argumentação.
O diretor-executivo de futebol, Alberto Simão, pretende pedir o afastamento do caso do procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, por questões éticas. De acordo com Simão, Schmitt tem ligações com a família do advogado que defende a Aparecidense, João Vicente de Moraes. "Respeitamos o trabalho do doutor Paulo (Schmitt), mas, com os fortes laços de amizade dele com os envolvidos, seria mais prudente para a imagem do Tribunal o seu impedimento. O doutor Paulo e João Bosco Luz têm uma relação direta advinda do Tribunal. A Aparecidense é uma filial do Goiás, que empresta jogadores e banca os salários de vários atletas. A relação deles vai além. Ambos trabalham para a Confederação Brasileira de Basquete (CBB). Schmitt como advogado, e Luz, como auditor", afirma o dirigente do Tupi.
Na última quinta-feira, Schmitt apresentou recurso contra a decisão da Primeira Comissão Disciplinar que excluiu, por 3 votos a 1, a Aparecidense da Série D por conta da invasão de campo do massagista goiano Esquerdinha, no dia 7 de setembro, em Juiz de Fora. O time de Goiás foi punido pelo artigo 205, "impedir a continuação da partida por qualquer meio", e o procurador-geral entende que o correto seria julgá-lo no artigo 243-A, "agir contra a ética esportiva", que tem como punição multa e anulação da partida com remarcação do confronto.
Para tentar manter a exclusão do time de Aparecida de Goiânia, o procurador-geral disse, em entrevista ao site "Lancenet!", que tentará a aplicação do Código Disciplinar da Fifa, em seu artigo 69, que prevê como punição para a equipe que tem um integrante que "conspira para influenciar o resultado de um jogo de uma maneira contrária à ética do esporte" a expulsão da competição.

