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América-TO enrola de novo

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O torcedor do Tupi que já estava ansioso para saber se o time vai ou não disputar a Série D do Campeonato Brasileiro a partir do dia 17 de julho vai ter que esperar um pouco mais. Uma reviravolta na já anunciada desistência do América-TO – o que permitiria ao Carijó entrar na disputa nacional – aconteceu ontem.

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O ofício enviado pelo clube do Norte de Minas à Federação Mineira de Futebol (FMF), comunicando oficialmente a desistência de disputar a Quarta Divisão, não foi aceito. Indeferimos o documento, pois ele não estava assinado pelo presidente do clube. Claro que tomamos conhecimento da intenção do América-TO em não disputar a competição nacional, mas, para efeitos de legislação, essa desistência tem que estar assinada pelo presidente da associação, explicou o secretário geral da entidade estadual, Rodrigo Diniz.

Agora, o time de Teófilo Otoni tem o fim de semana para ainda tentar viabilizar sua participação na competição nacional ou se manifestar corretamente desistindo da vaga no torneio até a próxima segunda-feira. De acordo com artigo 23 do regulamento da Quarta Divisão, um clube poderá desistir de disputar o Campeonato Brasileiro da Série D de 2011, desde que o faça no prazo de cinco dias da publicação do presente regulamento, explicando os motivos através de ofício encaminhado à sua federação.

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Caso o América-TO não de manifeste até segunda, a vaga será do Carijó, cuja diretoria já assegurou interesse em disputar a competição. Na segunda-feira, se não houver nenhuma sinalização do clube de Teófilo Otoni, o posto na Série D estará à disposição do Tupi, disse Diniz.

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De acordo com o regulamento, ainda no artigo 23, em seu primeiro parágrafo, alínea A, a vaga pertencerá ao clube classificado a seguir em relação ao clube desistente na tabela de classificação que originou a vaga. O documento também estabelece, no terceiro parágrafo do mesmo artigo, o tempo que o Carijó teria para se manifestar caso se confirme a desistência do América-TO: o prazo de indicações de clubes substitutos, nos casos de desistências, é de dois dias úteis a partir da oficialização da desistência pela Diretoria de Competições da CBF.

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