A Justiça homologou o plano de Recuperação Judicial do Tupi, medida que busca equacionar débitos trabalhistas, fiscais e cíveis do clube. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (19), pelo juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora.
Como parte desse processo, porém, o Galo Carijó terá de abrir mão de um de seus bens mais simbólicos: o Estádio Salles Oliveira, ativo avaliado em aproximadamente R$ 12 milhões. Localizado no bairro Santa Terezinha, na Zona Nordeste da cidade, o estádio completa 94 anos de história em junho deste ano. A alienação do imóvel foi autorizada dentro do plano que pretende enfrentar um passivo superior a R$ 24 milhões.
Procedimento
O procedimento será feito por meio de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI): instrumento bastante usado em recuperações judiciais de clubes. Esse modelo permite separar determinados ativos para negociação, sem comprometer as garantias dos credores nem transferir ao comprador os riscos ligados às dívidas anteriores.
Na prática, o Salles Oliveira não será levado a leilão. A venda deverá ocorrer em formato aberto, com possibilidade de pagamento parcelado. Os valores recebidos serão destinados ao pagamento dos credores, sempre sob acompanhamento e autorização da Justiça.
Além da estrutura criada para o estádio, será formada a chamada “UPI Futebol”, que reunirá os ativos ligados ao departamento de futebol e poderá ser utilizada em uma futura negociação da SAF. As propostas deverão ser encaminhadas ao Administrador Judicial, responsável por acompanhar o processo, fiscalizar os atos da devedora, organizar a relação de credores e apresentar relatórios à Justiça. Qualquer operação dependerá de validação judicial.
SAF Tupi e processos
A homologação da Recuperação Judicial também representa um avanço no caminho para a constituição da SAF do Tupi. O clube e a empresa Magnitude Participações Ltda., apontada como principal interessada na operação, adotaram esse modelo como forma de organizar o passivo e viabilizar a transformação da estrutura do futebol. As conversas entre as partes acontecem desde 2024, ano em que o clube aprovou a adequação de seu estatuto para permitir a adoção do modelo de Sociedade Anônima do Futebol.
No ano passado, a Magnitude emprestou R$ 500 mil reais ao Tupi para a disputa do Módulo II, após o pedido de Recuperação Judicial ser aceito pela Justiça em dezembro de 2024. Desde então, o clube precisou cumprir uma série de exigências apontadas pelo Administrador Judicial e confirmadas pela Vara responsável, para que o processo tivesse continuidade.
Mesmo com o avanço, o Tupi ainda precisou solucionar pendências após uma decisão proferida em dezembro de 2025. Entre as providências adotadas, o clube apresentou a Certidão Negativa de Débito do Estado de Minas Gerais e obteve junto à Receita Federal uma Certidão Positiva com efeito de Negativa.
Durante a tramitação, alguns credores – a empresa ACTS Brasil LTDA e os ex-jogadores Ademílson Correa, Paulo Roberto de Araújo Prestes Júnior e Renan de Araújo Prestes – apresentaram objeções ao plano, como prevê a legislação. Já em relação ao município de Juiz de Fora, o documento não foi apresentado. O clube argumentou que não conseguiu emitir a certidão por falta de legislação específica que permita parcelamento diferenciado para empresas em recuperação judicial. A Administradora Judicial também apontou divergência entre a norma municipal sobre parcelamento e as previsões da Lei Federal 11.101/2005, que regulamenta os processos de recuperação judicial, extrajudicial e falência.
Dessa forma, a Administradora Judicial opinou, conforme o documento, pelo “reconhecimento da intempestividade das novas objeções bem como opinou pela possibilidade de dispensa da certidão negativa de débitos no caso do Município de Juiz de Fora, que não adotou legislação específica para fins de parcelamento em favor das empresas em recuperação. Alternativamente, opinou pela homologação do Plano de Recuperação Judicial, sob condição resolutiva de apresentação da certidão negativa de débitos, de modo a se evitar mais atrasos e adiamentos no início dos pagamento dos credores”.
Na prática: o magistrado dispensou a apresentação da certidão municipal e homologou o plano, permitindo ao Tupi seguir com a recuperação judicial e avançar na tentativa de reorganizar sua situação financeira e estruturar a venda da SAF.
Salles Oliveira
Sem ser utilizado como local de jogos do Tupi há décadas, o Salles Oliveira passou a ser visto como peça fundamental para a tentativa de reequilibrar as finanças do clube. O imóvel já era alvo de penhoras em ações trabalhistas e acabou se tornando um dos principais ativos apresentados pelo Alvinegro dentro da recuperação.
Em 2020, o Tupi chegou a encaminhar uma parceria com uma construtora de Juiz de Fora, que previa a cessão da área do estádio em troca da quitação de dívidas e da construção de um novo centro de treinamentos. Agora, com a decisão judicial, a venda do patrimônio foi formalmente determinada.

