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Recuperação judicial do Tupi é suspensa pela Justiça de Minas

Tupi enfrenta Social em amistoso preparatório para Terceirinha

(Foto: Felipe Couri)

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O processo de recuperação judicial do Tupi Foot Ball Club sofreu uma reviravolta na última quinta-feira (16). O desembargador Alberto Vilas Boas, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deferiu um pedido de efeito suspensivo que paralisa a execução do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) do clube. A decisão atende a um recurso da empresa ACTS do Brasil Ltda., que, conforme o documento, seria detentora de 40% dos créditos quirografários do Tupi – R$ 2.705.992,68 de um universo de RS 6.705.426,70.

O ponto central da decisão do magistrado foi a falta de resposta do juízo de primeiro grau a argumentos cruciais dos credores. A ACTS alega que, por representar mais de 25% de sua classe de crédito, possui o direito legal de exigir a convocação de uma Assembleia Geral de Credores. Ao analisar o caso, o desembargador considera que a decisão anterior ignorou esse ponto, o que fere o Código de Processo Civil.

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Processo de recuperação judicial do Tupi é suspenso (Foto: Leonardo Costa)

Além das falhas processuais, a credora levantou questionamentos sobre a viabilidade e a ética do plano apresentado pelo clube de Juiz de Fora. Entre as críticas, estão o “deságio de 90% e a ausência de correção monetária” , além da afirmação de que o plano seria um “artifício para lesar os credores”.

A venda do Estádio Salles Oliveira, peça-chave para o pagamento das dívidas, também está sob polêmica. Segundo o recurso, o imóvel já seria objeto de um contrato de permuta anterior e possui hipoteca em favor da agravante, o que tornaria sua alienação inviável sem anuência expressa.

Dessa forma, o Tribunal entendeu que permitir o início dos pagamentos e a venda de ativos agora poderia gerar prejuízos impossíveis de consertar no futuro. O magistrado justificou a urgência da suspensão. “A homologação do plano autoriza o início de sua execução, o que inclui atos de alienação de ativos e consolidação de outros atos que podem se tornar irreversíveis”. Com a decisão, o processo permanece estagnado até que o Tribunal julgue o mérito do recurso de forma definitiva. O Tupi e o administrador judicial serão intimados a apresentar suas defesas no prazo legal.

A Tribuna procurou o presidente do Tupi, Eloísio Pereira, o “Tiquinho”, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

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“Indícios consistentes de esvaziamento patrimonial”

Na tarde desta sexta, a ACTS, empresa que conseguiu suspender a recuperação, emitiu uma nota, quanto ao assunto. A empresa contesta o plano aprovado em primeira instância e apontou possíveis irregularidades na condução do caso. Além disso, alega indícios de esvaziamento patrimonial anterior ao pedido de recuperação e questiona a proposta de transferência do Estádio Salles de Oliveira para um investidor ligado à futura SAF do clube.

“A ACTS reforça que a recuperação judicial é um instrumento legítimo e importante para a preservação de empresas, mas não pode ser desvirtuada para servir como mecanismo de blindagem patrimonial ou de desvio de ativos em prejuízo de credores. O que se espera é que o processo siga seu curso com a devida observância da lei, transparência e respeito aos direitos de todos os envolvidos”, lê-se em determinado trecho do comunicado, disponível, na íntegra, abaixo.

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Confira a nota na íntegra:

“A ACTS do Brasil Ltda., na qualidade de credora relevante no processo de recuperação judicial do Tupi Foot Ball Club, vem a público esclarecer os fundamentos de sua atuação no caso e as graves irregularidades identificadas ao longo do pedido Recuperação Judicial apresentado pelo clube.

Desde o início do procedimento, a ACTS apontou, de forma documentada, indícios consistentes de esvaziamento patrimonial do Tupi, com ativos sendo transferidos a pessoas ligadas ao Clube, justamente em período anterior ao pedido de recuperação judicial. Caso estas questionáveis transferências não tivessem sido realizadas, o Tupi não estaria em crise financeira e não precisaria se valer do procedimento da recuperação judicial para sanar suas dívidas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), inclusive, já determinou que tais graves denúncias devem ser investigadas no contexto da recuperação judicial.

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Apresentado o Plano de Recuperação Judicial do Tupi, a ACTS constatou que ele não tem por objetivo organizar o pagamento dos credores e sim viabilizar a transferência do Estádio Salles de Oliveira – ativo mais valioso do Tupi – livre e desimpedido (já que as dívidas fiscais seriam pagas) à empresa Magnitude Investimentos e Participações Ltda., a qual seria a ‘investidora’ na Sociedade Anônima do Futebol (SAF) a ser constituída pelo clube.

Assim, a ‘investidora’ seria ‘premiada’ com um ativo que já lhe proporcionaria gerar recursos para bancar a própria operação da SAF. Ou seja, os investimentos na SAF seriam pagos com recursos advindos do próprio patrimônio do Tupi.

Enquanto isso, os credores, que deveriam ser o foco central da recuperação judicial, não receberão um único centavo, amargando um enorme prejuízo.

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Acontece que o tal imóvel, no qual o plano de recuperação judicial do Tupi se escora, já havia sido dado em hipoteca para a ACTS e negociado em permuta com a construtora Rezende Roriz, fato que, por si só, inviabiliza aquela proposta.

Diante de tais fatos e, principalmente, da homologação do Plano em 1ª Instância, a ACTS interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, com o objetivo de impedir que aquele plano juridicamente viciado começasse a produzir efeitos concretos e irreversíveis.

O TJMG, ao analisar o recurso, reconheceu a relevância dos fundamentos apresentados e concedeu o efeito suspensivo, ou seja, suspendeu a homologação e a execução do Plano de Recuperação Judicial até o julgamento definitivo do recurso. A decisão evidencia que existem fundamentos jurídicos consistentes e risco concreto de dano aos credores caso o plano fosse executado sem o devido exame de legalidade.

A ACTS reforça que a recuperação judicial é um instrumento legítimo e importante para a preservação de empresas, mas não pode ser desvirtuada para servir como mecanismo de blindagem patrimonial ou de desvio de ativos em prejuízo de credores. O que se espera é que o processo siga seu curso com a devida observância da lei, transparência e respeito aos direitos de todos os envolvidos.

A empresa seguirá adotando todas as medidas cabíveis para assegurar que justiça seja feita e que, se o processo de recuperação judicial do Tupi continuar, seja conduzido dentro dos limites legais e que os interesses dos credores sejam efetivamente protegidos.”

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