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STJD autoriza o início do Mineiro, mas mantém suspensão dos jogos do Ipatinga

Trofeu Mineiro foto Divulgacao FMF
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O Campeonato Mineiro vai começar no próximo sábado (21), com o duelo entre Athletic e Tombense. A autorização partiu do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta terça-feira (17), que manteve, no entanto, a suspensão dos jogos do Ipatinga na competição. Na decisão do presidente do STJD, Otávio Noronha, ficou decidido que a FMF está liberada para iniciar a competição, mas que os jogos do Ipatinga deverão ser suspensos e adiados até que se julgue o mérito da questão. A informação foi reiterada pela entidade que regula o futebol mineiro no início da noite desta terça.

“Pelo exposto, é que reconsidero em parte a decisão liminar, no sentido de determinar à Federação Mineira de Futebol que mantenha em suspenso apenas e tão somente os Jogos que envolvam o Ipatinga, que deverão ser adiados e oportunamente calendarizados, valendo a presente decisão, até o trânsito em julgado do Acórdão já prolatado pelo TJDMG nos autos do Processo n. 329/22; ou, se for o caso, até apreciação de requerimento de efeito suspensivo”, informou o mandatário.

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Desta forma, somente o duelo entre Villa Nova e Ipatinga, agendado inicialmente para as 16h do domingo, no estádio Castor Cifuentes, em Nova Lima, não será realizado no fim de semana, pela rodada de estreia do Estadual.

Na última segunda, o Tigre foi absolvido pelo TJD-MG, em julgamento da denúncia do Betim de que o Ipatinga teria falsificado assinaturas nas carteiras de trabalho dos jogadores durante a disputa do Módulo II em 2022. Além disso, o presidente do Ipatinga e ex-diretor do Tupi, Nicanor Pires, foi afastado da função por 540 dias e multado em R$ 10 mil. Já o clube do Vale do Aço terá que pagar R$ 20 mil, apesar de, no momento, estar mantido no Módulo I.

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O Tribunal absolveu o Tigre na perda de pontos e no mando de campo de forma unânime, mas aplicou multa pelo clube deixar de cumprir intimações durante o processo por duas vezes. Segundo o presidente do TJD, Guilherme Dorval, “o entendimento que prevaleceu no julgamento reconhece uma grave falsidade do Ipatinga em relação a uma aparente falsidade de documentos no registro de atletas. Contudo, a aferição de condição de jogo é um critério muito objetivo pelo regulamento da competição e diz respeito à publicação do atleta no BID. Com isso, o Tribunal não entendeu punir o Ipatinga com a perda de pontos por escalação irregular, mas reconhecendo as graves infrações cometidas, aplicou punições ao presidente do Ipatinga e multas ao clube e ao dirigente”, declara Guilherme.

O Betim deverá recorrer no STJD, última instância dos esportes nacionais.

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