22:37
Por três votos a um, Aparecidense é punida com a perda de pontos e consequente exclusão do Campeonato Brasileiro da Série D, além de multa de R$ 100. O massagista Romildo Fonseca da Silva, o Esquerdinha, levou multa de R$ 500 e 24 jogos de suspensão. O árbitro Arilson Bispo da Anunciação foi absolvido. Paulo Valed Perry (ao meio) foi o único a votar pela marcação de um novo jogo. Clube goiano tem três dias para recorrer da decisão.
22:25
O relator Washington Rodrigues de Oliveira acaba de pedir multa de R$ 100 e perda de pontos como punição à Aparecidense. Para o massagista Esquerdinha, multa de R$ 500 e 24 jogos de suspensão. Para o árbitro Arilson Bispo da Anunciação, a absolvição. Acompanharam os outros dois auditores: Felipe Bevilacqua de Souza e Vinicius Augusto Sá Vieira.
22:13
Depois das sustentações das defesas, o relator Washington Rodrigues está proferindo seu voto.
21:56
Acabou de falar, neste momento, o advogado do Tupi, Mário Bittencourt (foto). Agora, argumenta o advogado Giulliano Bozzano, responsável pela defesa do árbitro da partida, Arílson Bispo da Anunciação.
21h42
O advogado do time Aparecidense argumentou no plenário.
21h19
O árbitro da partida, Arílson Bispo da Anunciação, acabou de ser ouvido.
21h14
Todos os presentes assistem ao lance do massagista pelo vídeo.
21h10
Neste momento, começa o julgamento da partida Tupi x Aparecidense no plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.
20h53
Depois de mais de uma hora de sessão, os auditores da Primeira Comissão Disciplinar condenaram o meia argentino do Vitória, Escudero, à suspensão de 30 dias. O prazo será contado do último jogo que disputou. Em instantes, será iniciado a apreciação da matéria do jogo Tupi x Aparecidense, realizado em Juiz de Fora, no dia 7 de setembro, no qual o massagista goiano, Romildo Fonseca da Silva, o Esquerdinha, invadiu o campo e impediu o gol que daria a vitória e a classificação ao clube juiz-forano às quartas de final da Série D do Campeonato Brasileiro.
20:36
os auditores estão votando no caso do meia argentino do Vitória, Escudero. Logo após, começará o julgamento da partida entre Tupi x Aparecidense
19h33
A previsão, neste momento, é de que o caso do Tupi comece apenas por volta das 20h. Isto porque o caso do Escudero está tendo depoimentos muito longos e técnicos, nos quais médicos estão sendo ouvidos e arguidos pelos auditores.
18h48
A previsão é de que o caso da partida entre Tupi x Aparecidense comece a ser julgado após as 19h, já que o julgamento do dopping do meia argentino do Vitória, Escudero, deve se estender. Neste momento, depois do depoimento do atleta, a segunda testemunha é ouvida, faltando ainda mais três outras para serem ouvidas.
18h38
Neste momento, o caso de dopping do meia argentino do Vitória, Escudero (de camisa branca), está sendo julgado. A questão envolvento Tupi e Aparecidense deve ser a próxima na pauta da Primeira Comissão Disciplinar do STJD.
18:28
Com cerca de 20 minutos de atraso começa a sessão que vai apreciar o caso da partida entre Tupi x Aparecidense, disputada em Juiz de Fora, no dia 7 de setembro.
A invasão de campo do massagista goiano, Romildo Fonseca da Silva, o Esquerdinha, impedindo o gol que daria a vitória e a classificação ao clube juiz-forano às quartas de final da Série D do Campeonato Brasileiro será o segundo caso a ser apreciado.
Participarão do julgamento, além dos advogados dos envolvidos, o subprocurador do STJD, William Figueiredo, responsável pela denúncia. A Primeira Comissão Disciplinar será formada hoje por seu presidente, Paulo Valed Perry, pelo relator do caso, Washington Rodrigues de Oliveira, e pelos procuradores, Felipe Bevilacqua de Souza e Vinicius Augusto Sá Vieira. Depois das argumentações, cada um profere seus voto e, caso haja empate, o voto de minerva é do presidente da comissão.
18:21
Advogado Mário Bittencourt, que irá representar o Tupi no julgamento de daqui a pouco, e dirigentes do Carijó já estão no plenário do STJD. Representam a diretoria juiz-forana o gerente executivo de futebol, Alberto Simão, e o vice-presidente financeiro, Cloves Santos. Também já se encontra na sala o advogado do Goiás, João Vicente de Moraes, que vai representar os interesses da Aparecidense.
A sessão da Primeira Comissão Disciplinar, que vai julgar o caso da invasão de campo do massagista goiano, Romildo Fonseca da Silva, o Esquerdinha, em primeira instância, estava marcada para as 18h, mas já tem alguns minutos de atraso. A apreciação do caso do confronto Tupi x Aparecidense deve ser a segunda, já que o caso de dopping do meia do Vitória, Escudero, deve ganhar a preferência na pauta do STJD por conta de um voo marcado para o atleta retornar a Salvador. Assim, a questão envolvendo o Carijó deve ser a segunda a ser julgado neste noite.
18:05
O árbitro da partida, Arílson Bispo da Anunciação, e seu advogado Giulliano Bozzano também já estão na sala onde ocorrerá o julgamento. Arílson foi denunciado de acordo com o artigo 261-a do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de cumprir as obrigações relativas à sua função". Além disso, ele é acusado de não interromper a partida por conta da presença de uma pessoa que não os atletas no campo de jogo. Sua pena pode ser uma suspensão de 15 a 90 dias com ou sem uma multa que varia de R$ 100 a R$ 1 mil.
17h39
Imprensa, advogados e procuradores começam a chegar ao plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, para o julgamento do caso da partida entre Tupi e Aparecidense, disputada no último dia 7 de setembro, em Juiz de Fora. Nesse jogo, houve a invasão de campo do massagista goiano Romildo Fonseca da Silva, o Esquerdinha, impedindo o gol que daria a vitória e a classificação ao clube juiz-forano às quartas de final da Série D do Campeonato Brasileiro. Por conta do pedido de preferência do advogado carioca Mário Bittencourt, contratado para defender os interesses do Tupi junto ao STJD, o julgamento deve ser adiantado. Inicialmente, o caso seria o terceiro a ser julgado e deve ser o primeiro da pauta desta noite. Na denúncia da Procuradoria do STJD, estão o massagista da Aparecidense e o clube de Goiás. Ambos foram enquadrados no parágrafo único do artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida". A legislação ainda diz que "se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, e as penas serão de multa de R$ 100 a R$ 100.000, e suspensão de 12 a 24 partidas se praticada por integrante da comissão técnica."
