A eleição para o Conselho Deliberativo do Tupi Foot Ball Club foi marcada para o dia 3 de outubro, na sede social do clube, na Rua José Calil Ahouagi, nº 332, região central de Juiz de Fora. Conforme edital de convocação, a votação ocorrerá das 9h às 17h, com apuração imediata após o encerramento. O processo eleitoral, porém, é contestado judicialmente por um grupo de oposição, que questiona a Assembleia Geral Ordinária realizada em 18 de agosto que definiu a formação da Comissão de Fiscalização Eleitoral (Cofel), responsável pela regulamentação e condução do pleito.
O edital de convocação para a eleição foi assinado em 11 de setembro pelo presidente do Conselho Deliberativo, Leonardo Cesar da Silva Ribeiro. A Tribuna busca contato com Leonardo desde o início deste mês, mas sem retorno. Não há, portanto, informações sobre registros de chapas já efetuados. O espaço segue aberto para posicionamento.
O pleito definirá 60 conselheiros efetivos e 20 suplentes para um mandato de três anos, com início em 1º de novembro de 2026. Poderão votar e ser votados os associados maiores de 18 anos das categorias Benemérito, Grande Patrono, Proprietário e Família, desde que tenham pelo menos 12 meses completos de vínculo com o Tupi e estejam quites com as obrigações estatutárias. O documento também prevê que eventuais pendências poderão ser regularizadas até a data da Assembleia Geral, inclusive no dia da votação.
Processo tramita na Justiça
A oposição, no entanto, afirma que a principal irregularidade está na reunião realizada em 18 de agosto. Segundo o grupo, o encontro ocorreu sem a participação de todos os associados e serviu de base para a definição de regras e para a formação da Cofel.
O associado Daniel de Oliveira Pires, que lidera o grupo de oposição, ainda sem registro de chapa, e que conta com o apoio de Cloves Santos, ex-diretor de Futebol do Tupi, ingressou com uma ação declaratória de nulidade de ato associativo contra o clube. O processo tramita na 6ª Vara Cível de Juiz de Fora.
No pedido de liminar, o grupo solicita a suspensão dos efeitos da reunião de agosto e a análise da validade dos atos praticados a partir dela, incluindo a criação e a composição da Cofel. A oposição defende que o processo eleitoral seja conduzido de forma independente e em conformidade com o Estatuto Social. O posicionamento completo do grupo está ao final desta matéria.
Uma das questões denunciadas é o prazo para quitação de dívidas para regularização da situação como sócio e possibilidade de votar. Segundo o edital de convocação para a Assembleia Geral Ordinária de 18 de agosto, “somente poderão votar e ser votados na Assembleia Geral Ordinária de outubro de 2026 os sócios das categorias Benemérito, Grande Patrono, Proprietário e Família que estiverem, na data desta reunião do Conselho Deliberativo, quites e em dia com todas as suas obrigações estatutárias (mensalidades, taxas e demais contribuições).”
No entanto, o Estatuto exige apenas que o associado esteja “quite e em dia com todas as suas obrigações estatutárias” para exercer o direito de votar e ser votado, sem obrigatoriedade de regularização com a antecedência inicialmente anunciada. O segundo edital, da última sexta-feira, já trouxe a atualização sem uma data de corte, um dos principais pontos que motivaram a judicialização.
O autor também solicitou que o clube preserve documentos e registros relacionados à eleição, como a ata da reunião, a lista de presença, a relação de associados aptos a votar e ser votados e os dados utilizados para formar o colégio eleitoral.
“A ata alterou materialmente as regras do processo eleitoral e restringiu o direito de participação dos associados. A oposição entende que esse ato deve ser anulado”, sustenta o advogado Daniel Dore.
Emenda reforça pedido de urgência
Em uma emenda à petição inicial, Daniel informou o pagamento das custas processuais e pediu o prosseguimento da ação. O autor também contestou a determinação para que comprovasse estar em dia com as mensalidades do clube.
A defesa argumenta que eventual inadimplência não retira a condição de associado nem impede o questionamento judicial de atos considerados ilegais. O grupo sustenta ainda que essa questão não deve impedir a análise da validade da reunião de agosto e da formação da comissão eleitoral.
A emenda menciona uma disputa judicial ocorrida durante as eleições de 2019, quando associados teriam recorrido à Justiça para obter acesso a livros e cadastros do clube. O documento também cita decisões recentes envolvendo o Tupi, entre elas uma medida cautelar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais relacionada à alienação de unidades do Edifício Golden Tower.
Segundo a oposição, o histórico de recuperação judicial, disputas patrimoniais e processos envolvendo a administração do clube reforça a necessidade de uma condução eleitoral transparente e independente.
Não houve, até o momento desta publicação, uma decisão sobre os pedidos realizados à Justiça.
Registro de chapas termina em 23 de setembro
As chapas deverão ser registradas na Secretaria do clube até as 18h do dia 23 de setembro, dez dias corridos antes da Assembleia Geral, em conformidade com o Estatuto Social carijó.
Cada candidatura deverá apresentar declaração individual dos integrantes, com anuência à inclusão do nome na chapa, qualificação completa e ciência das atribuições e obrigações do cargo de conselheiro. O edital informa ainda que não será permitida a substituição de nomes, salvo em caso de falecimento.
Os associados das categorias Contribuinte, Atleta e Universitário não participarão do processo eleitoral, conforme o edital.
A eleição precisa ocorrer na primeira quinzena de outubro, conforme o Estatuto Social. O novo Conselho Deliberativo será responsável por eleger o presidente executivo e o vice-presidente administrativo para o triênio iniciado em novembro.
A Tribuna procurou o presidente do Conselho Deliberativo, Leonardo Cesar da Silva Ribeiro, mas não obteve resposta até o fechamento. O atual presidente do clube, Eloísio Pereira, o “Tiquinho”, está impedido de disputar um novo mandato por já ter cumprido o limite de duas gestões e afirmou à Tribuna que não indicou sucessor.
Confira, na íntegra, a nota enviada pelo advogado Daniel Dore à reportagem
“Defendemos um processo eleitoral transparente, democrático e rigorosamente fiel ao Estatuto do Tupi. A discussão não é sobre favorecer qualquer candidato ou grupo, mas garantir que as mesmas regras sejam aplicadas a todos.
O Estatuto deve prevalecer sobre editais, regulamentos ou decisões administrativas. Da mesma forma, a formação do colégio eleitoral precisa ser clara, verificável e fiscalizável, permitindo saber quem está apto a votar e com base em quais critérios.
Diante dessas preocupações, associados vêm adotando medidas formais e judiciais para preservar a regularidade do processo eleitoral. Já houve, inclusive, busca judicial por acesso a cadastros e documentos do Clube em eleição anterior e, no pleito de 2026, foi ajuizada nova ação para questionar regras consideradas incompatíveis com o Estatuto, exigir a preservação e apresentação dos registros eleitorais e garantir que inclusões, exclusões e regularizações de associados sejam documentadas, rastreáveis e passíveis de fiscalização.
Queremos uma eleição limpa, segura e legítima, sem dúvidas sobre as regras ou sobre a composição do eleitorado. O Tupi é maior do que qualquer gestão ou candidatura. A vontade dos associados, manifestada dentro do Estatuto, deve ser soberana.”
