O futebol brasileiro atravessa um de seus maiores escândalos em toda a história. Em novembro de 2022, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi procurado pelo presidente do Vila Nova-GO, Hugo Jorge Bravo, e, a partir de então, passou a investigar possíveis esquemas de manipulação de resultados. A investigação resultou na deflagração da operação “Penalidade Máxima” em fevereiro deste ano, e, posteriormente, na segunda fase do inquérito, em abril. A partir disso, jogadores e apostadores passaram a ser denunciados pelo MP-GO. Diante desse cenário, a Tribuna busca explicar tudo o que envolve o esquema.
O que configura manipulação?
A manipulação de apostas se configura como qualquer alteração de um evento do jogo em benefício de terceiros, como, por exemplo, um cartão amarelo proposital. Os apostadores procuram os jogadores e oferecem dinheiro para os atletas executarem determinadas ações apostadas pelos manipuladores. Uma característica das apostas manipuladas é que elas apresentam um volume e um retorno muito superior à média, o que torna o palpite suspeito.
Quais as possíveis implicações?
Os atletas que forem condenados pelas manipulações poderão sofrer punições tanto no campo cível quanto no esportivo. A reportagem entrou em contato com Manoel Denezine, advogado especializado em direito e legislação esportiva pela Federação Mineira de Futebol (FMF) e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que explica as sanções possíveis. “Tanto os atletas como os aliciadores podem ser indiciados pelo Estatuto do Torcedor, e também podem responder pelo crime de lavagem de dinheiro, se for o caso. Os jogadores poderão ser denunciados nos artigos 243 ou 243-A do Código Brasileiro de Justiça Esportiva (CBJD), do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que é por atuarem deliberadamente de modo prejudicial à equipe que ele defende e de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado da partida”, detalha Denezine.
O artigo 41-C, do Estatuto do Torcedor, diz que a punição para quem “solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”, será de prisão de dois a seis anos e multa.
O artigo 243 do CBJD, que diz que quem “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende” poderá sofrer suspensão de 360 a 720 dias, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Em caso de reincidência, o jogador será banido do esporte. O 243-A, por sua vez, aborda o ferimento da ética do jogo, prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de seis a 12 partidas, ou de 180 a 360 dias.
Regulamentação das apostas esportivas
Está tramitando no Senado projeto de lei que visa regulamentar o setor de apostas esportivas, que é ativo no Brasil desde 2019, mas nunca de maneira fiscalizada. De acordo com o projeto, as casas de apostas devem adotar dispositivos de segurança, em caso de suspeita de adulteração do resultado, como previsto no primeiro inciso do artigo 13. “Os eventos esportivos objeto de apostas contarão com ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos reais de temática esportiva, por parte do operador das apostas de quota fixa”.
Como os clubes estão agindo?
Não existe uma unanimidade sobre a diretriz a ser seguida neste momento. A decisão é tomada internamente no clube. A maioria das equipes optou por afastar preventivamente quem está sob suspeita, como aconteceu com o juiz-forano Max Alves, revelado pelo Tupi e que está atualmente no Colorado Rapids (EUA). O atleta teve seu nome citado em uma planilha do MP-GO.
Nesse novo cenário, muitos times buscam promover palestras com seus jogadores a respeito do tema, alertando dos riscos que envolve a manipulação de apostas. A reportagem procurou Tupi e Tupynambás para saber se o assunto foi discutido. O Galo Carijó informou que não realizou nenhuma atividade de conscientização. Já o Baeta, por sua vez, alertou seus atletas de que contravenções nesse sentido não serão toleradas.
13 atletas julgados
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou, nas últimas semanas, julgou 13 dos atletas investigados por suspeita de envolvimento com apostadores. Na terça-feira (6), Ygor Catatau, ex-Sampaio Corrêa, foi multado em R$ 50 mil e banido do futebol. Mateusinho, colega de Catatau no Sampaio, foi suspenso por 720 dias e multado também em R$ 70 mil, mesma punição de Paulo Sérgio, do Operário-PR. Allan Godói, também do Operário, foi absolvido, enquanto André Queixo, ex-Ituano, foi multado em R$ 50 mil.
Antes, Gabriel Tota, do Ypiranga-RS, e Matheus Gomes, ex-Sergipe, já haviam sido banidos pelo Tribunal e multados em R$ 30 mil e R$ 10 mil, respectivamente. Foram suspensos Moraes, do Aparecidense-GO, por 760 dias; Paulo Miranda, ex-Juventude, por mil dias; além de Fernando Neto, ex-Operário, e Kevin Lomónaco, do Bragantino, ambos por 380 dias. O zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos, levou apenas 12 jogos de gancho; enquanto o lateral Igor Cariús, do Sport, foi absolvido.
Os atletas, entretanto, ainda podem responder criminalmente pelas acusações.