A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente, nesta terça-feira (8), a ação do Flamengo contra a CBF e o São Paulo que buscava reconhecer o clube carioca como campeão brasileiro de 1987 e legítimo detentor da Taça das Bolinhas. Com a decisão, permanece o reconhecimento do Sport como campeão de 1987 e a guarda do troféu com o São Paulo. Cabe recurso.
De acordo com o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a ação foi indeferida porque a matéria já foi decidida em instâncias superiores, com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2024. Segundo o magistrado, o clube incorre em “abuso do direito” por “não se conformar com as decisões judiciais”.
“Lamenta-se que, passados tantos e tantos anos, as decisões das Instâncias Superiores do Poder Judiciário brasileiro ainda estejam sendo contestadas, ainda que por vias transversas”, escreveu o juiz. “O torcedor de futebol tem o direito de se insurgir contra decisões dos árbitros, dos técnicos, das direções dos clubes, enfim, de tudo que não lhe agrade. Mas os profissionais de direito tem a obrigação de encerrar questões jurídicas que não são mais passíveis de discussão”, acrescentou.
Entenda o caso
Em 7 de fevereiro de 1988, o Sport venceu o Guarani por 1 a 0, na Ilha do Retiro, e conquistou o título do Campeonato Brasileiro de 1987. O regulamento previa um quadrangular final entre os finalistas dos Módulos Verde e Amarelo. No Módulo Verde (Copa União), Flamengo e Internacional decidiram o título; o Flamengo venceu o rival, mas ambos se recusaram a disputar o quadrangular final. No Módulo Amarelo, Guarani e Sport seguiram o regulamento e, após empate por 11 a 11 nos pênaltis na decisão do módulo, avançaram ao quadrangular. Como quatro jogos não ocorreram, Sport e Guarani voltaram a campo em 7 de fevereiro de 1988; Marco Antônio, zagueiro do Sport, marcou o gol do título.
A CBF proclamou o Sport campeão de 1987 e a Justiça ratificou o título em 1994. Em 2011, uma resolução da CBF declarou Sport e Flamengo vencedores, mas no âmbito judicial o Sport permaneceu como campeão legítimo. Em 2017, a Primeira Turma do STF negou recurso do Flamengo e manteve o Sport como único campeão de 1987. À época, o ministro Alexandre de Moraes afirmou: “O que se pretende claramente aqui, com o agravo regimental e os embargos de declaração, é a rediscussão do mérito. Todas essas questões foram muito debatidas”.