O julgamento de Daniel Alves chega ao fim nesta quarta-feira (7). Não há prazo para o anúncio da sentença, a qual o jogador vai aguardar ainda em prisão preventiva na Espanha. Nos dois primeiros dias de júri, repetidas vezes as testemunhas falavam sobre o estado de embriaguez de Daniel Alves no dia em que o abuso teria acontecido em uma casa noturna na cidade de Barcelona. Segundo especialistas, a defesa do jogador pode utilizar isso como argumento para a redução de uma possível pena
O jogador foi preso preventivamente há um ano sob o argumento de que havia inconsistências nas declarações dadas pelo atleta, além da possibilidade de fuga do país europeu. Daniel Alves mudou a sua versão dos fatos pelo menos duas vezes. Ele primeiramente disse que não conhecia a jovem que o acusava. Depois, confessou que houve relação sexual, mas alegou ter sido de forma consensual, e que mentiu para esconder a infidelidade de sua mulher. Na última versão, Daniel Alves afirma que estava bêbado na noite em que ocorreram os fatos.
A alegação de embriaguez foi usada pela defesa até para pedir suspensão do julgamento oral, justificando com as investigações iniciais terem começado sem o conhecimento do atleta. O argumento para isso foi a falta de um teste de bafômetro no princípio do inquérito. A juíza Isabel Delgado Pérez negou o pedido.
No segundo dia de júri, três testemunhas falaram no estado de embriaguez do jogador: Bruno Brasil, amigo que estava com Daniel Alves na casa noturna; o gerente do estabelecimento e Joana Sanz, mulher de Daniel Alves. Brasil já tinha feito depoimento e falou que a ida de Daniel ao banheiro era por “dor de barriga”. No julgamento, ele afirmou que não sabia o motivo. A mudança no relato foi explicada por ele devido a “não ter se expressado bem em espanhol” naquela ocasião.
O gerente da casa noturna, Rafael Lledó, disse que Daniel Alves era um cliente habitual, mas, na noite do ocorrido, “não estava como sempre” e parecia ter “bebido ou tomado alguma coisa”. Joana Sanz, mulher de Daniel Alves, foi a última a ser ouvida na terça-feira. Ela declarou que o jogador havia saído para jantar com os amigos e chegou em casa “muito bêbado” na noite do episódio, por volta das 4h da madrugada. Segundo a modelo, ele esbarrou em um armário da casa e “desabou na cama”. Ela estava acordada, mas não conversavam muito “por causa do estado em que ele se encontrava”.
Embriaguez pode diminuir a pena?
Especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que as menções ao estado ébrio do jogador podem ser uma estratégia da defesa. Ainda que o sistema processual penal brasileiro seja baseado no espanhol, há diferenças neste tipo de situação. No Brasil, o acusado somente pode alegar “estar bêbado” como atenuante da responsabilidade criminal se for comprovado que a embriaguez foi “acidental”. Já na Espanha, isso não é necessário.
“O Código Penal da Espanha (art. 20, parágrafo 2º) não exige o caráter acidental da embriaguez para excluir a responsabilidade penal, desde que ela não seja preordenada, isto é, intencional para auxiliar na prática criminosa”, explica Maurício Sant’Anna dos Reis, advogado criminalista e professor de Direito Penal da Faculdade CNEC Farroupilha. Ainda no caso brasileiro, segundo o especialista, é preciso que a embriaguez seja tamanha “a impossibilitar que o agente compreenda a ilicitude de suas ações”.
Como as mudanças de versões de Daniel Alves podem dificultar a defesa?
As diferentes narrativas “criam um impacto negativo”, conforme especialistas ouvidos pela reportagem. “A credibilidade das suas alegações acaba alcançando um patamar muito inferior àquilo que a defesa pretende”, analisa Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal.
Conforme Leonardo, um caminho possível para a defesa é reiterar que não houve uma relação sexual forçada, mas consensual, sem violência. “Isso tudo é o que acaba restando dentro desse espectro de provas, para que a defesa possa alegar no sentido de tentar evitar uma consequência em termos de condenação criminal por Daniel Alves”, conclui.