A 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora expediu na tarde desta terça-feira (1º) um mandado de busca e apreensão de documentos solicitados pela chapa SOS Tupi, contendo informações sobre o quadro de associados do clube. Segundo liminar deferida pelo juiz Edson Geraldo Ladeira na última sexta (27), o clube tinha até esta segunda (24 horas úteis) para disponibilizar uma série de informações ao grupo de oposição que participará da eleição carijó, marcada para o próximo sábado (5), na sede social alvinegra.
Segundo consta a liminar, foi assegurado o direito à chapa SOS Tupi de obter acesso à relação completa dos associados que passaram a integrar o quadro social do Tupi até a primeira quinzena do mês de outubro de 2018; a lista completa e atualizada de todos os sócios; o livro de registro de compra e venda de quinhões realizadas pelo clube; livro atualizado constando transferência e/ou venda de quinhões; a documentação hábil à comprovação de quitação da taxa mensal de manutenção aos sócios da categoria “família”; o livro “Registro de Sócios Votantes” do pleito do triênio de 2016/2019; e um formulário de inscrição acompanhado das 80 assinaturas para a composição do Conselho Deliberativo – composta de 60 membros efetivos e 20 suplentes -, apresentadas pela chapa JR 2020 à Cofel, para a devida conferência.
A SOS Tupi confirmou o não recebimento dos documentos até o momento. A Tribuna entrou em contato com a assessoria carijó e aguarda um posicionamento da agremiação.
Confira a ordem de busca e apreensão deferida pelo juiz Edson Geraldo Ladeira nesta terça:
Despacho – Tupi – Busca e apreensão