O novo edital do Programa Bolsa Atleta, da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), será publicado na próxima terça-feira (8). Ao todo, serão 80 bolsas para esportistas e treinadores da cidade. Por conta do edital, a Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) realizará um seminário, também na terça, às 15h, na sede da pasta, localizada na Avenida Rui Barbosa, 530, no Bairro Santa Terezinha, com o objetivo de abordar as necessidades para o preenchimento dos requisitos necessários para a submissão de cada pedido.
No dia 22 de julho, a PJF divulgou que apenas quatro candidatos entre os 56 que apresentaram candidaturas para o programa foram deferidos ao final do processo. Todos os reprovados não atenderam a algum dos critérios definidos pelo programa. No total, o edital previa a concessão de até 84 bolsas, no somatório das categorias individual e coletiva.
O Bolsa Atleta será concedido por orientação, avaliação, acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Desporto (CMD) a atletas que preencham os requisitos previstos no decreto, previamente selecionados pela Comissão Especial de Seleção e Avaliação e, posteriormente, encaminhados ao secretário de Esporte e Lazer, Marcelo Matta, que decidirá quanto à sua aprovação ou rejeição.
O Bolsa Atleta
O programa, de autoria dos vereadores Tiago Bonecão e André Luiz, foi sancionado no início de 2023 e prevê pagamentos sequenciais ou eventuais, que podem chegar a no máximo um ano, para atletas que precisam de aporte financeiro pontual para competir, ou custeio da preparação e da realização de competições esportivas. O Bolsa Atleta está dividido em quatro categorias: individual, destinada a atletas e paratletas; coletiva, para equipes esportivas; técnica, para treinadores e assistentes desportivos; e estudantil, para atletas a nível escolar, e os auxílios podem ser de R$ 660 ou R$ 1.320.
Para que o pedido seja aprovado, o candidato deve atender uma série de pré-requisitos, como residir em Juiz de Fora, não ser remunerado por alguma entidade de prática desportiva, apresentar resultados dentro de sua modalidade nos últimos três anos e ter um projeto esportivo que atue, dentre outras exigências. No caso da bolsa estudantil, o atleta deve estar matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, além do aval de seus responsáveis, em caso de menores de 18 anos.
Os recursos destinados aos bolsistas deverão ser utilizados para viabilizar a sua participação em competições esportivas, não devendo ser empregados em outra finalidade que não a de cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, estadia, transporte urbano, aquisição de material esportivo, capacitação, cursos e participação em simpósios da área de atuação, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pelo Conselho Municipal de Desportos.