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Coluna do Leão 29-04-15

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– Não é descontado imposto do meu salário, apesar de receber bruto R$ 2.171. Tenho um filho de 8 anos. Preciso fazer a declaração? Cláudia Maria dos Reis Souza
– Se você recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 26.816,55, ou se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000 ou, ainda, se teve a posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, você está obrigado a apresentar a declaração. Caso contrário está dispensado. Saliente-se que o 13º é rendimento tributado exclusivamente na fonte.

– Como faço para declarar uma casa que começou a ser construída em 2013 e foi concluída em 2014, sendo a obra financiada pela CEF em alienação fiduciária em garantia, em terreno próprio, que já constava em declarações anteriores. Em relação ao pagamento do INSS referente à obra, pago à Receita Federal, pode ser deduzido ou somente incluído no custo da obra? Fernando Mautoni
– Abra novo item com o código 12 informando a construção e o terreno, discriminado todo o gasto e o financiamento com garantia fiduciária. No campo “Situação em 31.12.2013” deixe em branco e no campo “Situação em 31.12.2014 informe o valor do terreno somado as parcelas do financiamento pagas até esta data. No item terreno não preencha o campo “Situação 31.12.2014”. O valor pago ao INSS relativo à obra integra o custo do imóvel.

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– Ano passado recebi certa quantia proveniente de uma demanda judicial trabalhista. O processo originou-se de uma diferença salarial, a mim devida, referente ao período de 1982 a 1990.Esta quantia é tributável? Onde a declaro? José Milton
– Em se tratando de rendimentos recebidos relativos a anos anteriores, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado é informado na ficha Pagamentos Efetuados, código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

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– Tenho um financiamento desde o exercício 2013 e a posição em 31/12/2013 é a seguinte R$ 3.674 e em 31/12/2014 no meu informe de rendimento financeiro tenho o seguinte saldo devedor R$ 4.666.47. É normal o ano anterior ser menor? Eu declaro o saldo devedor? Renata Salgado
– Verifique se o aumento do saldo não se refere a juros incidentes sobre o financiamento.

– Tenho duas dúvidas: 1) como declarar pagamento de parcelas de financiamento de imóvel com recursos próprios (sem FGTS) e onde lanço tais pagamentos, na ficha de bens e direitos. 2) meu carro sofreu um sinistro com perda total em março de 2014, e a seguradora ainda não me pagou o valor de R$ 14.000 da venda, como lanço esta informação? Maria Saleth de Santana
– Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor das parcelas pagas até essa data.
– Com relação ao veículo que sofreu perda total, na ficha “Bens e Direitos”, informar, com o código 52 (Crédito decorrente de alienação), no campo “Discriminação” o fato e o valor a ser recebido da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2014 (R$) o valor a receber da seguradora. Na própria ficha “Bens e Direitos” baixe o veiculo, esclarecendo o ocorrido, e o campo “Situação em 31/12/2014” não deve ser preenchido.

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– Posso doar para uma Instituição uma porcentagem do IR a pagar, sem com isto me onerar mais ? E onde encontro as Instituições que poderão se beneficiar? Anete Soares de Paula Moraes
– Do imposto apurado podem ser deduzidas as quantias referentes às contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais, comprovadas por documento emitido pelos conselhos.
As doações efetuadas diretamente na declaração aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais devem ser informadas em ficha própria constante do Resumo da Declaração.
Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, apresentada até 30 de abril de 2015, quando utilizar o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais, observando-se o seguinte:
a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;
b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2014;
c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 30 de abril de 2015, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;
d) o não pagamento da doação até 30 de abril de 2015 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.

 

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