Os contribuintes juiz-foranos que optaram por adiar o pagamento de parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) referentes a abril têm até esta sexta-feira (31) para quitá-las sem a incidência de multa de mora por atraso. O prazo para o pagamento das parcelas referentes a maio e junho sem a aplicação de multa vencerá, respectivamente, em 31 de agosto e 30 de setembro. A alteração do prazo de recolhimento dos tributos foi instituída pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) devido ao estado de calamidade pública face à pandemia de Covid-19 – Lei 14.030/2020.
No caso do ISSQN, a medida é válida tanto para profissionais autônomos quanto para sociedades uniprofissionais e de movimento econômico. No entanto, essas condições não são aplicadas às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional, bem como ao pagamento do ISSQN retido.
A guia para o pagamento das parcelas do IPTU e do ISSQN pode ser emitida, até as 20h, no site da própria PJF, por meio do acesso à aba “Cidadão” e, posteriormente, no link do tributo desejado. O pagamento pode ser realizado nos bancos do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Mercantil do Brasil e Santander. Entretanto, as parcelas de até R$ 2 mil podem ser quitadas nas lotéricas. Caso o pagamento seja acima deste valor, deve ser feito, preferencialmente, pela internet/office banking do seu próprio banco ou nos guichês da Caixa – inclusive para os clientes de bancos não credenciados.
Lei de Anistia
Os contribuintes que optaram pelo parcelamento de débito por meio da Lei de Anistia – Lei 13.393/2019 – também poderão pagar as parcelas vencidas em abril, maio e junho, até os novos prazos, ou seja, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro, respectivamente, sem incidência de multa de mora. Com isso, a rescisão do direito de parcelamento para o contribuinte que atrasar ou deixar de quitar alguma das parcelas passa a ser a partir de 1° de outubro de 2020, e não mais após 30 dias do final do ajuste, como estava previsto.