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Às vésperas de fim do prazo, 20 mil juiz-foranos ainda não declararam o Imposto de Renda

IMPOSTO DE RENDA Marcello Casal Jr ABr
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Quarta-feira, dia 31 de maio, é o último dia para os contribuintes declararem o Imposto de Renda à Receita Federal. Em Juiz de Fora, a estimativa é que 130 mil pessoas enviem o documento neste ano. Conforme dados do portal da Receita, 109 mil haviam declarado até segunda-feira (29), o que mostra uma diferença de mais de 20 mil declarações, 15% do total esperado.

Às vésperas do fim do prazo, no ano passado, o déficit era menor. Na época, 12 mil contribuintes não tinham acertado as contas com o Leão. De todas as declarações entregues na cidade, 60% têm valores a restituir.

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Na última quarta-feira (24) foi liberada a consulta ao primeiro lote da restituição, que começará a cair em conta no dia 31. Só na jurisdição de Juiz de Fora, que engloba 150 municípios da Zona da Mata e Campo das Vertentes, neste primeiro lote serão restituídos 43.920 contribuintes, o que equivale a R$ 75,7 milhões. Os números foram divulgados à Tribuna pelo delegado regional da Receita, Marcos Amorim. Ele explica que o valor engloba não apenas o ano de 2023, mas resíduos de declarações de períodos anteriores.

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Das pessoas que já entregaram o documento na cidade, cerca de 22% têm imposto a pagar e 18% não vão pagar, nem receber. Conforme Amorim, a expectativa de 130 mil declarações para Juiz de Fora não é uma meta e sim uma estimativa. “Se não atingirmos esse valor não é um problema. Só depois que o prazo fechar é que vamos ter a noção de quantas pessoas estão inadimplentes aqui no município.”

O delegado regional garante que, até o momento, não há sinalização de extensão do prazo. Esse ano, por conta de incrementos na declaração pré-preenchida, o limite já foi prorrogado para maio. “A declaração pré-preenchida resgata dados de outros documentos que são enviados à Receita. Por isso, o prazo, que inicialmente seria 30 de abril, migrou para 31 de maio, a fim de ter um tempo maior para esses dados alimentarem a pré-preenchida.”

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PIX tem adesão de 23%

Neste ano, além da declaração pré-preenchida mais completa, a Receita Federal também disponibilizou a opção de receber a restituição via Pix. É o primeiro ano que os contribuintes têm essa funcionalidade, que vai, inclusive, garantir prioridade nos lotes de recebimento. Na cidade, foi possível observar 23% de adesão, o que, segundo Amorim, é um número aceitável. “Por ser o primeiro ano que a Receita adota essa opção, vemos que muitas pessoas aqui em Juiz de Fora optaram por receber a restituição direto em suas contas vinculadas ao Pix.”

Já quanto a declaração pré-preenchida, 24% dos contribuintes escolheram a funcionalidade. O índice ficou um pouco acima do nacional, de 23%. “A declaração pré-preenchida tem o objetivo de dar transparência e facilitar o trabalho do contribuinte, mas é preciso ter atenção. Como ela busca dados de outras declarações, pode ser que traga alguns erros. Por exemplo, uma fonte pagadora que a pessoa esqueceu de informar. É preciso conferir para evitar cair na malha fina.”

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Acompanhamento

Marcos Amorim ressalta que tão importante quanto declarar o Imposto de Renda é acompanhar o status do documento no site da Receita. Para isso é necessário estar cadastrado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC ) e possuir um código de acesso. Nesse processo é possível ver se a declaração já está na fila para restituição ou se está com pendências, por exemplo. “Ainda não estamos aplicando multa, por isso é importante a pessoa acompanhar o processamento para ter tempo de retificar algum possível erro.”

Depois de consultar sua declaração, o contribuinte terá acesso ao status dela, que pode ser de: processamento, o que significa que a Receita Federal já recebeu o documento, mas ainda está analisando; em fila de restituição, quando o usuário tem direito à restituição, mas ela ainda não foi liberada; processada, quando a declaração foi concluída pela Receita Federal; com pendências, ou seja, ficaram faltando informações ou documentos; em análise, a declaração do imposto foi processada, mas a Receita Federal ainda está analisando novos documentos enviados; retificada, o envio original foi substituído por declaração retificadora; cancelada, seja por solicitação do próprio contribuinte, seja pela Receita, a declaração foi cancelada e perde seu efeito legal, ou em tratamento manual, quando a declaração está sendo analisada e a Receita notificará o contribuinte por meio de correspondência.

Multa para quem não declarar

Os contribuintes que não entregarem a declaração até às 23h59 desta quarta pagarão multa de 1% ao mês sobre o montante devido apurado. A quantia mínima é de R$ 165,74, e o máximo de 20% do total devido. Com o passar do tempo a multa é corrigida em 1% ao mês, ou fração do mês em atraso sobre o valor devido. Assim, quanto mais tempo de atraso, maior a multa.

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De acordo com a Receita, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.

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