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Alerta sobre venda casada

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A prática de venda casada por grandes redes de eletrodomésticos e produtos de informática é denunciada pelo coordenador do Serviço de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Juiz de Fora (Sedecon), Nilson Ferreira Neto. Segundo ele, além dos produtos, as lojas oferecem serviços financeiros como contrato de cartão de crédito, seguro de vida, acidente ou residencial e garantia estendida. O procedimento é proibido pelo artigo 39, item I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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