O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) serão reajustados em 6,99% para os contribuintes juiz-foranos em 2017, conforme decreto assinado pelo prefeito Bruno Siqueira publicado no Atos do Governo desta quinta-feira (29). O percentual corresponde à inflação medida no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir do dia 9 de janeiro será possível acessar as informações sobre o tributo no site da Prefeitura. A entrega dos carnês via Correios está prevista para acontecer no período de 16 de janeiro a 3 de fevereiro. O pagamento em parcela única será no dia 10 de março.
O contribuinte que quitar à vista até o dia 10 de fevereiro terá desconto de 8% no valor, desde que não possua débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel. Caso existam débitos, o percentual cai para 5%. Também será possível optar pelo pagamento parcelado em até dez vezes. Neste caso, as parcelas deverão ter valor mínimo de R$9,59 e terão vencimento no dia 10 de cada mês, sendo a cobrança iniciada em março.
As informações sobre o IPTU 2017 também poderão ser esclarecidas presencialmente nas sedes do Espaço Cidadão Norte (Avenida Inês Garcia, 357, Benfica), Sul (Rua Porto das Flores, 270, Santa Luzia), Oeste (Avenida Presidente Costa e Silva,1800,São Pedro), Nordeste (Rua Santa Terezinha, 172, Santa Terezinha) e Centro (Av. Barão do Rio Branco, 2234, Centro).
Multas e juros
O não pagamento do IPTU implica em multas e juros. Em caso de atraso de até 15 dias, a multa é de 2% sobre o valor total do imposto; de 16 a 30 dias, 4%; de 31 a 45 dias, 8%; acima de 45 dias, 15%. Para aqueles que estiverem com débito inscrito em dívida ativa, a multa é de 20%. Já o percentual de juros ao mês é de 1%.