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Sancionada lei que regulamenta profissão de taxista

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A profissão de taxista foi regulamentada nesta segunda-feira (29), com a publicação, no "Diário Oficial da União", da Lei 12.468/11, que entra em vigor em 45 dias. O documento prevê que os taxistas tenham habilitação para conduzir veículo automotor, na categoria B, C, D ou E, bem como certificação específica para exercer a profissão. O profissional é obrigado, ainda, a participar de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos. A presidente Dilma Rousseff vetou diversos artigos do texto aprovado no Congresso, como o que classificava os taxistas em quatro grupos: autônomo, empregado, auxiliar de autônomo e locatário. Também foram vetados artigos que tratavam da autorização para conduzir táxi. Segundo informações da Agência Senado, a justificativa foi não invadir a competência dos municípios na questão. Entre os direitos, o profissional passa a ter piso salarial, ajustado entre os sindicatos da categoria. A lei também prevê a aplicação da legislação que regula o direito trabalhista do Regime Geral da Previdência Social, garantindo os direitos previdenciários e de aposentadoria.

Em Juiz de Fora, cidade com 1.892 taxistas, sendo 492 permissionários e 1.400 auxiliares, o presidente do sindicato da categoria, Aparecido Fagundes, ficou surpreso com a notícia. "A federação (dos taxistas) não nos avisou sobre a promulgação da Lei. Ao meu ver, ela tem pontos positivos, como a questão da aposentadoria, mas apresenta falhas como a falta de especificidade na carga horária. Também estamos lutando por um adicional de insalubridade, pelo fato de, com o crescente de assaltos, a profissão ter se tornado perigosa."

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Atividade de sommelier também é regulamentada

 

 

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Agência Senado – A Lei 12.467/11 define como sommelier o profissional "que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas". Entre as atividades exclusivas do sommelier estão o planejamento, a organização e a execução do serviço de vinhos; atender reclamações de clientes; e ministrar cursos básicos e avançados na área para outros profissionais.

A presidente Dilma vetou, no entanto, artigo previsto no PLC 17/11 que restringia o exercício da profissão a portadores de certificado de "cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras" ou àqueles em atividade há mais de três anos. O projeto foi aprovado, assim como no caso dos taxistas, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

 

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