A cerca de dois dias do fim do prazo para o envio de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal, que se encerra na próxima terça-feira (31), cerca de 11.573 pessoas em Juiz de Fora ainda não havia encaminhado o documento, até a última quinta-feira (26). O balanço foi divulgado pela assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal em Juiz de Fora.
Conforme o órgão, até a data, foram entregues 88.427 declarações originais do IRPF 2022, ano-calendário 2021, o que representa 88% da quantidade de declarações originais estimada para o município de Juiz de Fora. A expectativa é de que aproximadamente cem mil declarações originais sejam enviadas até o final do prazo. Até esta sexta-feira, não havia nenhuma indicação de nova prorrogação do prazo de entrega. Neste ano, os contribuintes ganharam mais um mês para enviarem a declaração. O prazo inicial ia até 29 de abril.
Os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo para o acerto de contas com o Leão. De acordo com o Governo federal, quem perder o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do Imposto de Renda.
O valor da multa, inclusive, começa a contar no dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. Além da multa, o contribuinte que não fizer a declaração enfrenta outras restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do seu CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, ele fica impossibilitado de fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.
Quem deve declarar imposto de renda
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil, e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias após a venda.
Restituição
A Receita Federal disponibilizou, a partir da última terça-feira, a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2022. De acordo com a Receita, inicialmente o crédito bancário será feito para 3.383.969 contribuintes, no dia 31 de maio, no valor de R$ 6,3 bilhões. Todo este valor será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro terá prioridade.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
O pagamento da restituição será realizado diretamente na conta bancária informada na declaração. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.