Termina hoje, às 23h59, o prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – ano base 2010. Porém, segundo a Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil, ainda há muitos juiz-foranos que deverão deixar a entrega para a última hora. O balanço mais recente do órgão, até o fechamento da última quarta-feira, mostrava que 73.316 pessoas, ou 77% do previsto, haviam enviado suas declarações. A Receita estima que em torno de 95 mil pessoas tenham que declarar o IR em Juiz de Fora.
O delegado da Receita Federal na cidade, Marcus Vinícius Dadalti Barroso, informou que o sistema do órgão no Brasil registrou uma média de entrega de 55,60 declarações por segundo. Apesar de não haver informações de sobrecarga ou congestionamento na véspera do prazo final, Barroso orientou os contribuintes a evitarem deixar o envio para a última hora. Pode haver uma queda de energia, ou o contribuinte pode descobrir que está faltando algum documento e não ter tempo hábil para providenciar. É sempre arriscado deixar para o último dia.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Juiz de Fora, Hugo Vitoriano, também não observou congestionamento da rede da Receita. O sistema está fluindo bem, mas não sabemos como será nas horas finais. O ideal é que quem está atrasado entregue até 13h, pois a partir desse período haverá um aumento dos envios, que pode ocasionar um congestionamento normal.
Os que ainda tiverem dúvidas no preenchimento dos documentos podem procurar informações na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), pelo telefone 146 ou no plantão fiscal da Delegacia da Receita em Juiz de Fora (Avenida Rio Branco 372, Bairro Manoel Honório), das 13h às 17h.
No Brasil, ontem, a 30 horas do fim do prazo para entregar a declaração, pouco mais de quatro milhões de contribuintes ainda não haviam enviado o documento. A Receita Federal recebeu, até as 17h de ontem, 19.958.672 milhões de declarações. O número equivale a 83,16% do total de declarações esperadas neste ano (24 milhões).
Fora do prazo
Os que deixarem de entregar a declaração até 23h59 de hoje ficarão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente, no valor mínimo R$ 165,74 ou máximo de 20% do imposto devido. Mesmo que a pessoa não esteja em débito com a Receita (ou seja, não tenha imposto devido), deverá pagar a multa mínima de R$ 165,74. Caso tenha direito à restituição, sua multa será deduzida do valor a ser restituído.
Outro problema enfrentado por aqueles que atrasarem a declaração é o pagamento de eventual imposto devido. O imposto a pagar pode ser dividido em cotas, dependendo do valor a ser pago. No entanto, a primeira parcela já vence no dia 29 de abril. Se a pessoa entrega a declaração com atraso, a primeira cota já terá vencido, e o pagamento incluirá encargos. Além disso, o contribuinte que não entrega a sua declaração corre o risco de ter o CPF cancelado.
