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Mais de 8 mil juiz-foranos perdem benefício do INSS

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Um total de 8.410 segurados do INSS em Juiz de Fora tiveram os benefícios suspensos por não realizarem a prova de vida. A cidade é a segunda no Estado de Minas Gerais com maior número de cancelamentos, atrás apenas de Belo Horizonte (48.883). O procedimento é obrigatório e pretende evitar pagamentos indevidos e fraudes. Na prática, consiste no beneficiário comparecer à sede do banco pagador com documentos de identificação para a comprovação de que está vivo. O prazo para a realização terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas foi prorrogado para 28 de fevereiro deste ano.

Apesar do total de cancelamentos colocar a cidade em segundo lugar nos registros do estado, o número revela uma corrida dos juiz-foranos contra o tempo para manter o benefício. Em meados de janeiro deste ano, a poucas semanas do prazo para a Prova de Vida acabar, a Tribuna mostrou que 12.854 segurados do INSS corriam o risco de perder o benefício. Da estimativa inicial, houve redução de 34,5%.

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Os cancelamentos correspondem a 2,5% do total verificado em Minas Gerais (330.300), o segundo estado com maior número de benefícios suspensos. São Paulo é o primeiro, com um total de 547.406. Em todo país, mais de 2,4 milhões de aposentados, pensionistas e demais segurados não fizeram a comprovação de vida (ver quadro). O procedimento é obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem os pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, inclusive para aqueles que recebem benefícios assistenciais.

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Orientação

De acordo com a assessoria do INSS, o primeiro passo para quem perdeu o prazo da prova de vida é ir, o quanto antes, ao banco pagador para regularizar a situação e reativar o pagamento. “Se o beneficiário não fizer a comprovação, o benefício é suspenso e, após um período, é então cessado.” O órgão explica que “toda pessoa que recebe benefício precisa fazer a comprovação de vida, e este procedimento continua sendo realizado, normalmente, ao longo do ano. Foi estipulado e amplamente divulgado um prazo final com o propósito de convocar todos aqueles que não fizeram o procedimento há mais de um ano”.

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O INSS também explica que cada banco trata a data para a prova de vida da forma mais adequada à gestão. “Existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros usam a data de aniversário do benefício, e ainda há aqueles que convocam a pessoa um mês antes do vencimento da última comprovação de vida realizada.”

 

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