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PJF sanciona lei de incentivo a empresas

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O prefeito Bruno Siqueira (PMDB) sancionou, na última semana, a lei que irá permitir a concessão de benefícios financeiros de até R$ 50 milhões para a empresa M. Dias Branco, que já trabalha no processo de instalação na cidade. Assim, já está em vigor o dispositivo publicado no último dia 24, que incorpora a dona das marcas de alimentos Adria, Estrela e Isabela à legislação municipal vigente e permite a concessão de incentivos fiscais a investimentos de grande porte na cidade. Para receber os benefícios, contudo, a empresa deve cumprir a previsão de arrecadar até R$ 101.881.163,57 em dez anos, referentes à quota-parte do ICMS. A lei é oriunda de projeto de autoria do Executivo e foi aprovada pela Câmara no último dia 10.

Além da lei que diz respeito à M. Dias Branco, o prefeito também sancionou na semana um pacote de normas que garantem benefícios fiscais para cinco setores da economia juiz-forana. Todos fruto de projeto do Executivo validados pelo Legislativo. Os dispositivos ampliam prazos e prerrogativas para a obtenção de benefícios fiscais com a revisão de legislações vigentes. Três normas estendem até dezembro de 2020 a concessão de alíquotas de 2% do ISSQN para empresas que desenvolvem serviços de informática, transportes aéreo e férreo e call centers. Também foi alterado o prazo de concessão de incentivos tributários – como a isenção de ITBI, IPTU (por até dez anos) e alíquota de ISS de 2% – para empreendimentos industriais que se instalarem nas áreas de especial interesse econômico, dilatado até 2020. A publicação das quatro leis ocorreu no último dia 23.

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IPTU
A sanção do prefeito à lei que define o formato de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o reajuste da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício de 2016 também foi publicada no último dia 24. Com a oficialização, a taxa de coleta será corrigida com base no IPCA acumulado no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015, índice que, segundo o IBGE, chega a 10,48%. Sobre as regras para a quitação do IPTU, os moldes praticados nos últimos anos estão mantidos, com a concessão de desconto 8% para pagamentos à vista até dia 15 de fevereiro para aqueles que não tenham débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel. A definição também é originária de proposição encaminhada pela Prefeitura à Câmara. Ainda sobre o IPTU, o tributo também deve ser reajustado com base mo IPCA, adequação que deve acontecer por meio de decreto assinado pelo chefe do Executivo.

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