A proprietária de um pet shop de Belo Horizonte deverá indenizar uma cliente juiz-forana em R$7.995,66 por danos morais e materiais. Segundo a decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresária vendeu para a consumidora, em 2011, uma cadela da raça spitz alemão que, após ser levada para casa ficou doente e morreu. Foi diagnosticado que o animal – que permaneceu em tratamento por cerca de um mês – havia sido infectado por cinomose. A cliente afirmou que a proprietária do estabelecimento era responsável pelo ocorrido, porque vendeu um filhote que havia recebido imunização sem eficácia. Segundo ela, o lacre do produto, afixado no cartão de vacinas da cadela, informava que a validade da substância havia expirado. Além do valor pago pelo animal, a consumidora também reivindicou à Justiça uma indenização pelo abalo moral sofrido.
Segundo o TJMG, a empresária alegou que a vacina vencida não foi responsável pela morte do filhote, mas a moléstia que buscava prevenir, e sustentou que o documento da cadela não era suficiente para provar que o produto havia expirado, pois o rótulo se referia à data de aplicação. Em sua defesa, ela também relatou que não foi informada sobre a morte da cadela e que não recebeu o atestado de óbito. Além disso, ressaltou que o tempo de convivência com o filhote não era bastante para que se criassem vínculos afetivos.
A juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, de posse do laudo que afirmava que a morte do animal ocorreu devido a patologia identificada, julgou o pedido da cliente improcedente. Porém, a compradora entrou com um recurso ao TJMG argumentando que a falha na prevenção da moléstia acarretou a contaminação pelo vírus. A desembargadora relatora, Cláudia Maia, entendeu que a compradora estava com a razão e determinou que a cliente irá receber indenização de R$3 mil pelos danos morais e a mesma quantia pelo valor pago pela cadela. A magistrada também considerou que a consumidora será ressarcida com o total de R$ 1.995,66 devido aos gastos com tratamentos e veterinários.
