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MPF denuncia cinco empresários de JF

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Cinco empresários de Juiz de Fora foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes tributários. Dois deles são do ramo da construção civil e três do comércio varejista. Os valores dos possíveis crimes, somados, ultrapassam a quantia de R$ 8 milhões. Se condenados, eles estarão sujeitos a penas que variam de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentadas em até metade, em função da dimensão do dano à coletividade decorrente dos atos. O MPF não divulgou o nome das pessoas e empresas envolvidas.

Segundo a primeira denúncia, entre os anos de 1995 e 1998, uma empresa de construção civil omitiu receitas de cinco condomínios ao apresentar sua declaração de Imposto de Renda (IR). De acordo com o MPF, depósitos na conta de uma das funcionárias e em contas corrente da própria empresa, além de receitas oriundas de comercialização de unidades residenciais, teriam sido omitidos. A aquisição de uma fazenda também não teria sido declarada à Receita Federal. O processo administrativo instaurado estima que o valor da possível sonegação pode ultrapassar R$ 5 milhões. Após a autuação, os acusados aderiram ao programa de Recuperação fiscal (Refis) para parcelamento da dívida, mas, em junho de 2009, a empresa foi excluída por inadimplência. Os empresários recorreram ao Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança, mas em 2011, decisão judicial levou à exclusão definitiva da empresa do programa.

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Os outros três empresários envolvidos foram acusados pelo MPF de transformar lojas em bingos, visando a instalação de caça-níqueis. Conforme o ministério, a maioria das empresas, de uma mesma rede de lojas, era registrada em nome dos funcionários – coagidos a fornecer os documentos pessoais sob ameaça de demissão. O MPF informa que o principal administrador já responde a três outras ações penais, tendo sido condenado em uma delas por formação de quadrilha e receptação de contrabando. Agora, a acusação é a de que o empresário, ao pulverizar seus rendimentos através de inúmeras pessoas jurídicas titularizadas por laranjas, suprimiu e reduziu tributos por omitir informação e prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, além de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos e omitindo diversas operações em documento exigido pela lei fiscal. A estimativa é que o valor sonegado chegue a R$ 3.564.157,51.

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