Contribuintes de Juiz de Fora têm até o dia 10 de março para enviar pedidos de revisão, alteração ou reclamações referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2020. A Reclamação Contra o Lançamento (RCL) é feita em caso de discordância do valor do imposto ou de algum dado cadastral do imóvel.
Os atendimentos serão realizados no Espaço Cidadão, no Parque Halfeld, das 8h às 18h e nos centros regionais nos bairros Benfica, Santa Luzia, São Pedro e Santa Terezinha.
O contribuinte deve comparecer ao atendimento munido do carnê do ano vigente e de documentos que comprovem os dados que são objeto do pedido de revisão. Caso seja constatada a incorreção, o proprietário do imóvel ou representante legal (mediante procuração) deverá protocolar a RCL. Também em 10 de março vence a primeira parcela do IPTU 2020 para quem optou pelo pagamento em dez vezes.
Retirada do carnê pessoalmente
Quem não recebeu o carnê pelos Correios poderá obter o documento presencialmente, no Espaço Cidadão JF ou nos centros regionais, munido do número da inscrição do imóvel ou do documento anterior. Quem não tiver o número de inscrição do imóvel deverá obtê-lo na Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), na Avenida Barão do Rio Branco, 1.843, 1º andar, com um documento de propriedade do imóvel.
Multas por atraso
Em um eventual atraso de até 15 dias no pagamento, a multa será de 2% sobre o valor total do imposto; de 16 a 30 dias, 4%; de 31 a 45 dias, 8%; acima de 45 dias, 15%. Para os que estiverem inscritos em Dívida Ativa (DA), a multa é de 20%. Os juros de mora de 1% ao mês incidem após a inscrição do débito na DA do município.

