Cerca de 15 mil pessoas em Juiz de Fora poderão ter que pagar, a partir de 2013, uma taxa anual ao Governo federal. O número é referente ao universo de proprietários que usufrui de terrenos identificados como imóveis da União, por estarem distantes até 15 metros do leito do Rio Paraibuna e sujeitos à aplicação do Decreto-Lei 9.760 de 1946.
A norma estipula que todas as propriedades próximas a rios, lagos e mares são de domínio da União e, portanto, podem ser exploradas apenas mediante uma taxa, conhecida como foro, que pode ser de 0,6% (caso do imóvel registrado antes de 1946), 2% (entre 1946 e 1988) e 5% (após 1988) do valor do terreno. Por exemplo, se um lote, registrado depois de 1988, for avaliado em R$ 200 mil, o pagamento anual será de R$ 10 mil. Apenas famílias com renda total menor que cinco salários mínimos são isentas da taxa. Em caso de venda do terreno, o proprietário também deve pagar 5% do valor da transação ao Governo. Esta prática recebe o nome de laudêmio.
Uma empresa terceirizada contratada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, está fazendo a identificação dos imóveis na cidade e enviando uma carta aos proprietários. Segundo o superintendente da SPU em Minas Gerais, Rogério Veiga Aranha, muitos dos terrenos pertencem ao chamado braço morto do rio.
A partir da década de 1940, o traçado do Paraibuna foi modificado para evitar enchentes que eram comuns na época. Por isso, até lotes que atualmente estão distantes mais de 15 metros do Paraibuna podem ser considerados como marginais.
O empresário Clóvis Sucasas, 81 anos, recebeu a notificação há cerca de duas semanas. Ele é proprietário de uma oficina de molas para caminhões que existe desde 1960. "Não sabia que meu terreno poderia pertencer à União. Acho isso um absurdo porque já pago quase R$ 7 mil por ano de IPTU. Agora terei mais esta taxa? É um valor que desanima", desabafa. Ele conta que aguarda informações para saber o que deve ser feito.
Já a aposentada Célia Gomes de Almeida, 63, que vive em um imóvel da Rua Américo Lobo, altura do Bairro Manoel Honório, jogou a carta fora antes de se orientar. "Achei a carta confusa e muito informal." A aposentada vive há 25 anos no imóvel, construído na década de 1950.
Cadastramento
Segundo Rogério Veiga, da SPU, o objetivo é cadastrar e identificar até onde a área é de propriedade do Governo federal. "Não vamos desapropriar, só precisamos conhecer e regularizar a situação de cada um", esclarece.
Neste primeiro momento serão realizados trabalhos, com a colaboração de moradores, para reunir fotos e notícias da época que comprovem qual era o traçado do rio. Em uma segunda etapa, técnicos da empresa terceirizada avaliarão os terrenos para estipular o valor da taxa. O cadastro deve ser concluído no primeiro semestre de 2012.
Outro objetivo do trabalho, de acordo com o superintendente, é saber quais são as áreas de ocupação irregular, próximas ao leito do Rio Paraibuna. A ideia é identificar famílias de baixa renda que vivem nesta situação, inclusive com riscos de sofrerem com enchentes. "Vamos direcioná-las para áreas secas utilizadas por programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida."
O professor da UFJF Renato Ferreira, especialista em direito constitucional e administrativo, explica que a identificação da área de propriedade do Governo é realizada a partir da margem antiga do rio. "Imaginamos uma linha paralela ao leito. O terreno que estiver a 15 metros do rio, pertence à União." Isso quer dizer que, em alguns casos, apenas parte do lote entrará no cálculo para pagamento da taxa.
As construções não são avaliadas, e a lei não prevê retorno do dinheiro arrecadado para os municípios. Ainda de acordo com a legislação, caso o pagamento não seja feito por três anos consecutivos, ou quatro anos intercalados, o responsável perderá o direito de propriedade sobre o terreno.
PJF promete assessoria jurídica gratuita
Cerca de 500 quilômetros, às margens de rios nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro estão sendo mapeados este ano. Além de Juiz de Fora, o município mineiro de Itajubá passa pelo mesmo processo atualmente. Mesmo sendo um trabalho realizado pelo Governo federal, o superintendente da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Rogério Veiga, informou que esteve em Juiz de Fora, na última semana, para explicar a situação ao prefeito Custódio Mattos e representantes da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
Procurado pela Tribuna, o secretário responsável pela pasta, Vitor Valverde, disse que o Executivo está preparando uma equipe para orientar as pessoas afetadas pela lei. "Sabemos que, naturalmente, seremos procurados. Daremos assessoria jurídica gratuita a elas. Estamos montando uma estrutura para atender esta demanda com auxílio de técnicos da Secretaria de Planejamento. Tudo deve ser definido nos próximos dias."
Legalidade
O professor da UFJF Renato Ferreira, especialista em direito constitucional e administrativo, destaca que o trabalho desenvolvido pela SPU é legal. "Claro que vai haver um impacto muito grande, mas as pessoas precisam entender que seu imóvel não vai ser perdido. O que o Governo está fazendo é regularizando uma lei que já existe. Vivi em Brasília durante alguns anos e acompanhei o início deste trabalho. É um processo gradual, que acontece há cerca de 15 anos. Chegou a vez de Juiz de Fora."
O especialista explica que o imóvel da União não se difere de outros. É permitido construir, alienar e até vender, mas a utilização é autorizada mediante o pagamento anual. Ele informou, ainda, que estes imóveis não podem ter a propriedade contestada por meio do processo de usucapião.
Advogado diz que taxa é para arrecadar mais
A discussão envolvendo imóveis da União já é tema recorrente em outros municípios brasileiros, principalmente aqueles situados no litoral. O advogado tributarista Guilherme Roman é especialista neste assunto e mantém um escritório em Florianópolis (SC) que atende o Sul do país. Segundo ele, o principal problema enfrentado por seus clientes é que o decreto-lei leva em consideração o traçado existente em 1831, que em sua opinião está defasado. "Hoje os efeitos da corrente marítima em Florianópolis e Vitória (ES), por exemplo, são muito diferentes de quando este levantamento foi realizado, no século XIX. Imóveis que antes tinham a influência dos mares, hoje não têm mais."
O especialista entende a situação como uma maneira que a União encontrou para arrecadar mais. Ele indica que as pessoas que se sentirem lesadas procurem a Defensoria Pública e, principalmente, o Ministério Público, que pode interceder, caso realmente haja a cobrança indevida. "A lei não está incorreta, embora seja de 1946. Mas é necessário ficar atento e pedir uma nova medição desta linha marginal. Não é certo considerar a antiga."
